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CONVÊNIO ICMS 142/14

Altera o Convênio ICMS nº 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 142, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

CONVÊNIO ICMS 142, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicado no DOU de 18.12.14, pelo Despacho 230/14.

Ratificação Nacional no DOU de 05.01.15, pelo Ato Declaratório 1/15.

Altera o Convênio ICMS nº 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 232ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - A legislação do Estado fixará prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de março de 2015;”.

Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.