CONVÊNIO ICMS 71/14
CONVÊNIO ICMS 71, DE 28 JULHO DE 2014
Publicado no DOU de 29.07.14, pelo Despacho 137/14.
Ratificação Nacional no DOU de 15.08.14, pelo Ato Declaratório 10/14.
Prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo convênio ICMS 45/14, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 225ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica prorrogado para 30 de setembro de 2014 o prazo para adesão ao parcelamento de que trata o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 45/14, de 22 de abril de 2014.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.