Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2014 > CONVÊNIO ICMS 97/14

CONVÊNIO ICMS 97/14

Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 97, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Publicado no DOU de 19.08.14, pelo Despacho 148/14 .

Ratificação Nacional no DOU de 05.09.14, pelo Ato Declaratório 11/14 .

Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira. Fica alterado o § 5º da cláusula sexta do Convênio ICMS 103/03 , de 21 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  “§ 5º O parcelamento de que trata o § 4º das parcelas vencidas a partir de 2012 e vincendas será feito em até 100 (cem) parcelas iguais, mensais e sucessivas devidamente atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e pagamento iniciado em novembro de 2015.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.