CONVÊNIO ICMS 54/14
CONVÊNIO ICMS 54, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Publicado no DOU de 23.05.14, pelo Despacho 93/14 .
Ratificação Nacional no DOU de 09.06.14, pelo Ato Declaratório 05/14 .
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 217ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Convênio ICMS 09/05 , que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.