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CONVÊNIO ICMS 115/95

CONVÊNIO ICMS 115/95

  • Publicado no DOU de 13.12.95.
  • Retificação no DOU de 22.12.95.
  • Altera modelos de livros fiscais escriturados por processamento de dados, aprovados pelo Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 199 no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os modelos do Livro Registro de Entrada-RE-Modelo P1; Livro Registro de Entrada-RE-Modelo P1/A; Livro Registro de Saída-RS-Modelo P2; Livro Registro de Saída RS-Modelo P2/A, aprovados em conformidade com o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passam a obedecer aos modelos anexos.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1996.

    Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.

     

    ANEXO MODELOS
    (próxima página)