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CONVÊNIO ICMS 5/95

CONVÊNIO ICMS 05/95

  • Publicado no DOU de 07.04.95.
  • Ratificação Nacional DOU de 27.04.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/95 .

  • O Conv. ICMS
  • 57/97 , com efeito a partir de 16.06.97 autoriza o MS a revogar o benefício concedido.

  • Autorizado o RS a revogar a isenção, pelo Conv. ICMS
  • 54/99 , efeitos a partir de 17.08.99.

  • Revogado, a parte referente à televisão por assinatura, a partir de 01.09.99, pelo Conv. ICMS
  • 56/99 .

    Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens e de televisão por assinatura.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de no mínimo 5% (cinco por cento), na prestação de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens e de televisão por assinatura.

    Cláusula segunda

    A redução da base de cálculo será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.

    Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo benefício previsto na cláusula anterior não poderá utilizar créditos fiscais relativos a entradas tributadas.

    Cláusula terceira

    Na determinação da base de cálculo dos serviços de difusão sonora e de imagens, prestados através de contratos de veiculação em rede nacional ou regional, adotar-se-á a proporcionalidade em relação à população de cada Estado, de acordo com o último recenseamento do IBGE.

    Cláusula quarta

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 4 de abril de 1995.