Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1995 > CONVÊNIO ICMS 7/95

CONVÊNIO ICMS 7/95

CONVÊNIO ICMS 07/95

  • Publicado no DOU de 07.04.95.
  • Ratificação Nacional DOU de 27.04.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/95 .

  • Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS
  • 121/95 .

  • Adesão de SC pelo Conv. ICMS
  • 119/95 , efeitos a partir de 02.01.96.

    Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91 , de 25 de abril de 1991, redução da base de cálculo do ICMS de 50,39% (cinqüenta inteiros e trinta e nove centésimos por cento), na exportação de fumo classificado na posição 2401 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado -NBM/SH, até 31 de março de 1996.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Brasília, DF, 4 de abril de 1995.