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CONVÊNIO ICMS 78/95

CONVÊNIO ICMS 78/95

  • Publicado no DOU de 30.10.95.
  • Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 07/95 .

  • Revigorado de 01.04.96 a 31.12.96 pelo Conv. ICMS
  • 23/96 .

    Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de suco de uva para o exterior.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a alterar para 100% (cem por cento) o percentual de redução da base de cálculo do ICMS do produto classificado no código 2009.60.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91 , de 25 de abril de 1991.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 1996.

    Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.