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CONVÊNIO ICMS 57/95 - MANUAL DE ORIENTAÇÃO - ORIGINAL

 

Nota: vide também Convênio ICMS 1 15/05 , não incorporado ao presente texto, o qual modifica leiaute de modelos.

 

Redação original do Manual de Orientação, efeitos até 31.01.00 (operações internas) e 31.03.00 (operações interestaduais).

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Nova redação dada ao item 1 e subitem 1.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

Redação anterior , dada ao item 1 e subitem 1.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 1.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

Redação anterior , dada ao subitem 1.2 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

Redação anterior, dada ao subitem 1.2 pelo Conv. ICMS 91/95, efeitos de 30.10.95 a 19.09.96.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.";

Redação original, efeitos até 29.10.95.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

Nova redação dada ao subitem 1.3 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

Redação anterior , dada ao subitem 1.3 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação dada ao item 2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

2 - DAS INFORMAÇÕES

Redação anterior , dada ao item 2 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 2.1. pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

2.1 – O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:

Redação anterior dada ao subitem 2.1. pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 28.06.98.

Nota: A redação é a mesma do original.

Redação anterior , dada ao subitem 2.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do original.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

2.1 - Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

Nova redação dada ao subitem 2.1.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

Redação anterior , dada ao subitem 2.1.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

2.1.1 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1 A;

b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas,

g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições.

Nova redação dada ao subitem 2.1.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

Redação anterior , dada ao subitem 2.1.2 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

2.1.2 - por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:

a) Cupom Fiscal ECF;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora.

Nova redação dada ao subitem 2.1.3 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

2.1.3 - por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:

a) Cupom Fiscal ECF;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora.

Redação anterior , dada ao subitem 2.1.3 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

2.1.3 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

Nova redação dada ao subitem 2.1.4 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

Redação original , dada ao subitem 2.1.4 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos até 09.10.97.

Acrescido o subitem 2.1.4 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos a partir de 20.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 2.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

2.2 - Observações:

Redação anterior , dada ao subitem 2.2 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 2.2.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

2.2.1 - O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995.

Redação anterior , dada ao subitem 2.2.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 2.2.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.

Redação anterior , dada ao subitem 2.2.2 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

2.2.2 - O disposto no item 2.1.3 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.

Acrescido o subitem 2.2.3. pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

2.2.3. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

Nova redação dada ao item 3 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/ COMUNICAÇÃO

Redação anterior , dada ao item 3 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 3.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento

Redação anterior , dada ao subitem 3.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 3.1.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3.1.1. – Campo 01 – Pedido/Comunicação de:

Redação anterior , dada ao subitem 3.1.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:

Nova redação dada ao ITEM 1 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

ITEM 1 – USO – Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

Redação anterior dada ao ITEM 1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 28.06.98.

ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;

Redação anterior , dada ao ITEM 1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

ITEM 1 - USO

Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;

Nova redação dada ao ITEM 2 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

ITEM 2 – ALTERAÇÃO DE USO – Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.

Redação anterior dada ao ITEM 2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 28.06.98.

ITEM 2 - Alteração de Uso - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08.

Redação anterior , dada ao ITEM 2 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO

Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08.

Nova redação dada ao ITEM 3 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.

Redação anterior , dada ao ITEM 3 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

ITEM 3 - RECADASTRAMENTO

Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.

Nova redação dada ao ITEM 4 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

Redação anterior , dada ao ITEM 4 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO

Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

Nova redação dada ao ITEM 5 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

Redação anterior , dada ao ITEM 5 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO

Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

Nova redação dada ao subitem 3.1.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.

Redação anterior , dada ao subitem 3.1.2 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

CAMPO 2 - PROCESSAMENTO

Para uso da repartição fazendária.

Nova redação dada ao item 3.1.3 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.

Redação anterior , dada ao item 3.1.3 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

CAMPO 03 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.

Nova redação dada ao subitem 3.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário

3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial ( Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

Redação anterior , dada ao subitem 3.2 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

3.2 - QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

CAMPO 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

CAMPO 05 - NÚMERO DO CGC/MF

Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

CAMPO 06 - NOME COMERCIAL ( RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

Nova redação dada ao subitem 3.3 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

24

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

20

Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

18

Resumo Movimento Diário, modelo 18

3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

Redação anterior , dada ao subitem 3.3 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

3.3 - QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

CAMPO 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo.

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

24

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

20

Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

18

Resumo Movimento Diário, modelo 18

CAMPO 8 - LIVROS FISCAIS

Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

Nova redação dada ao subitem 3.4 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

Redação anterior , dada ao subitem 3.4 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

3.4 - QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

CAMPO 9 - UCP - FABRICANTE/MODELO

Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

CAMPO 10 - SISTEMA OPERACIONAL

Indicar o sistema operacional.

CAMPO 11 - MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS

Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

CAMPO 12 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

CAMPO 13 - SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SGBD)

Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

Nova redação dada ao subitem 3.5 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza s UCP

3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

Redação anterior , dada ao subitem 3.5 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

3.5 - QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL

Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

CAMPO 15 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF

Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

CAMPO 16 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

CAMPOS 17 A 23 - ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO

Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

Nova redação dada ao subitem 3.6 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações

3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

Redação anterior , dada ao subitem 3.6 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

3.6 - QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

CAMPO 24 - NOME DO SIGNATÁRIO

Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

CAMPO 25 - TELEFONE/FAX

Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

CAMPO 26 - CARGO NA EMPRESA

Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

CAMPO 27 - CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE

Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

CAMPO 28 - DATA E ASSINATURA

Preencher a data e apor a assinatura.

Nova redação dada ao subitem 3.7 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

Redação anterior , dada ao subitem 3.7 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

3.7 - QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

CAMPOS 29 A 31 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

Não preencher, uso da repartição fazendária.

CAMPO 32 - VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL

Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

Nova redação dada ao item 4 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

Redação anterior , dada ao item 4 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Procesamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

Nova redação dada ao item 5 pelo Conv. ICMS 131/97, efeitos a partir de 18.12.97.

5 – DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 – FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 – A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.

5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.6 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.7 - Codificação: EBCDIC

5.1.8 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.

5.2 – DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 – FITA DAT

5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, outras capacidades;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 – OUTRAS MÍDIAS

5.4.1 – A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias.

5.5 – FORMATO DOS CAMPOS

5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.6 – PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

5.6.1 – NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.6.2 – ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

Redação anterior , dada ao item 5 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 17.12.97.

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.2 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.3 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.4 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.5 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.6 - Codificação: EBCDIC

5.1.7 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.

5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" OU 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 - FITA DAT

5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Mbyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, 4 Mbyte;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 - FORMATO DOS CAMPOS

5.4.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.5 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

5.5.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.5.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

Redação anterior , dada ao item 5 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.2 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.3 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.4 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.5 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.6 - Codificação: EBCDIC

5.1.7 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.

5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" OU 3 1/2"

5.2.1. - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 - FORMATO DOS CAMPOS

5.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

5.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

Nova redação dada ao item 6 e subitens 6.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

Redação anterior , dada ao item 6 e subitens 6.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 6.1.3 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";

Redação anterior , dada ao subitem 6.1.3 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação anterior , dada ao item 6.1.3 pelo Conv. ICMS 91/95, efeitos de 30.10.95 a 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 29.10.95.

6.1.3 - A expressão "Registro-Fiscal" e indicação do Protocolo que estabeleceu o "lay-out" dos registros fiscais informados;

Nova redação dada ao subitem 6.1.4 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

Redação anterior , dada ao subitem 6.1.4 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 6.1.5 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

Redação anterior , dada ao subitem 6.1.5 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 6.1.6 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

Redação anterior , dada ao subitem 6.1.6 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 6.1.7 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

Redação anterior , dada ao subitem 6.1.7 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Nova redação dada ao subitem 6.1.8 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

Redação anterior , dada ao subitem 6.1.8 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 96/97.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

6.1.8 - Tamanho do bloco.

Nova redação dada ao item 7 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8 - Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.9 - Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aqüaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;

7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

Redação anterior , dada ao item 7 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

7.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.5 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.6 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.7 - Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.8 - Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;

7.1.11 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.12 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.5 - Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.6 - Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.7 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.8 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;

7.1.9 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

Nova redação dada ao item 8 pelo Conv. ICMS 131/97, efeitos a partir de 18.12.97.

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

 

50, 51, 53, 54*,

55, 60, 61, 70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

* no tipo 54 o campo data está nas posições de classificação 17 a 24

75

3 a 16

17 a 26

A

A

CGC/MF

Código do Produto

 

90

 

 

 

Últimos registros

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

Redação anterior, dada ao item 8 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 17.12.97.

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

 

50, 51, 53,

54, 55, 60,

61, 70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

75

3 a 16

17 a 26

A

A

CGC/MF

Código do Produto

 

90

 

 

 

últimos registros

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.

Redação anterior , dada ao item 8 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

50, 51, 53,

54, 55, 60,

61, 70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

75

3 a 16

17 a 26

A

A

CGC/MF

Código do Produto

 

90

 

 

 

último registro

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

Redação original , efeitos até 19.09.96.

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro

Posição de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

50, 51, 53, 60, 61, 70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

90

 

 

 

último registro

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente"

Nova redação dada ao item 9 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

9 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"10"

02

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do estabelecimento informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão Social / denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

09

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Código do padrão do arquivo magnético

Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

2

124

125

X

11

Código da finalidade do arquivo magnético

Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

126

126

X

Redação anterior , dada ao item 9 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

9 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"10"

02

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do estabelecimento Informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão Social/ denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

09

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Brancos

 

3

124

126

X

Redação original , efeitos até 19.09.96.

9 - Registro Tipo 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"10"

02

1/2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do estabelecimento informante

14

3/16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17/30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão Social/denominação) do contribuinte

35

31/65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66/95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

9697

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98/107

N

09

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116/123

N

10

Brancos

 

3

124/126

X

Acrescidos os subitens 09.1 e 09.1.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

09.1 - OBSERVAÇÕES:

09.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE PADRÕES DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS

Código

Descrição do padrão

01

Convênio 57/95, com a redação dada pelo convênio 96/97 - Operações Interestaduais – somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST)

02

Convênio 57/95, com a redação dada pelo convênio 96/97 - Operações Interestaduais, somente registros com totais dos documentos

03

Convênio 57/95, com a redação dada pelo convênio 96/97 - Totalidade das operações

04

Convênio 57/95, com a redação dada pelo convênio 96/97 - Operações Interestaduais, com ou sem ST

Nova redação dada ao subitem 09.1.2 pelo Conv. ICMS 131/97, efeitos a partir de 18.12.97.

09.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição do padrão

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

4

Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a desfazimento de negócio. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas.

Redação original, dada ao subitem 09.1.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos até 17.12.97.

Acrescido o item 09.1.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

09.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição do padrão

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

4

Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a desfazimento de negócio. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes aos negócios desfeitos.

Nova redação dada ao item 10 pelo Conv. ICMS 131/97, efeitos a partir de 18.12.97.

10 - Registro Tipo 11

Dados Complementares do Informante

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"11"

02

1

2

N

02

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

03

Número

Número

5

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

28

87

114

X

08

Telefone

Número dos telefones para contatos

12

115

126

N

Redação anterior, dada ao item 10 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 17.12.97.

10 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"11"

02

1

2

N

02

Endereço do Estabelecimento

logradouro, número, complemento e bairro

76

3

78

X

03

CEP

Código de endereçamento postal

8

79

86

X

04

Nome do contato

Pessoa responsável pelos contatos

28

87

114

X

05

Telefone

Número de telefone para contatos

12

115

126

X

Redação anterior , dada ao item 10 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

10 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento

1

126

126

X

10.1 - OBSERVAÇÕES

10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

10.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

10.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

10.1.5 - CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

10.1.6 - CAMPO 03

10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

10.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

10.1.9 - CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

10.1.10 - CAMPO 08

10.1.10.1 - No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;

10.1.10.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

10.1.10.3 - No caso de subsérie únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

10.1.10.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

10.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;

10.1.12 - CAMPO 12 - No valor a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

10.1.13 - CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;

10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

10 - Registro Tipo 50

NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS

4

122

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

10.1 - OBSERVAÇÕES

10.1.1 - Este registro deverá ser composta por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

10.1.2 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

10.1.3 - CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

10.1.4 - CAMPO 03

10.1.4.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

10.1.4.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

10.1.5 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "Ex";

10.1.6 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

10.1.7 - CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

10.1.8 - CAMPO 08

10.1.8.1 - No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;

10.1.8.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

10.1.8.3 - No caso de subsérie únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

10.1.8.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

10.1.9 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;

10.1.10 - CAMPO 12 - No valor total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

10.1.11 - CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;

10.1.12 - CAMPO 16 - Campo com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal;

10.1.13 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

Nova redação dada ao item 11 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

11 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

11.1 - OBSERVAÇÕES

11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

11.1.5 - CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

11.1.6 - CAMPO 03

11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

11.1.9 - CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

11.1.10 - CAMPO 08

11.1.10.1 - No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;

11.1.10.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

11.1.10.3 - No caso de subsérie únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

11.1.10.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;

11.1.12 - CAMPO 12 - No valor a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

11.1.13 - CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

Redação anterior , dada ao item 11 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

11 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

2

41

42

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

43

44

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

45

50

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

51

53

N

10

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

54

66

N

11

Valor do IPI

Montante do IPI (com 2 decimais)

13

67

79

N

12

Isenta ou não-tributada - IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80

92

N

13

Outras - IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

14

Código da Situação Tributária Federal

Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal

5

106

110

X

15

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

111

115

X

16

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

116

120

X

17

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

121

125

X

18

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

11.1 - OBSERVAÇÕES:

11.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

11.1.5 - CAMPO 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

11.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

11.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11;

11.1.8 - CAMPOS 14 A 17;

11.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984 e alterações posteriores;

11.1.8.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

11.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

11 - Registro Tipo 51

TOTAL DE NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO IPI

Denominação

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

2

41

42

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

43

44

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

45

50

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

51

53

N

10

Valor total

Valor total da nota fiscal

13

54

66

N

11

Valor do IPI

Montante do IPI

13

67

79

N

13

Outras - IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI

13

93

105

N

14

Código da Situação Tributária Federal

Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal

5

106

110

X

15

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

111

115

X

16

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

116

120

X

17

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

121

125

X

18

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

11.1 - OBSERVAÇÕES:

11.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

11.1.3 - CAMPO 03 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"

11.1.4 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior colocar "EX";

11.1.5 - CAMPO 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

11.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

11.1.7 - CAMPO 09 - Um registro para cada CFOP do documento fiscal;

11.1.8 - CAMPOS 14 A 17;

11.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984 e alterações posteriores;

11.1.8.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

11.1.9 - CAMPO 18 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

Nova redação dada ao item 12 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

12 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/ Recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

2

41

42

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

43

44

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

45

50

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

51

53

N

10

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

54

66

N

11

Valor do IPI

Montante do IPI (com 2 decimais)

13

67

79

N

12

Isenta ou não-tributada - IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80

92

N

13

Outras - IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

14

Código da Situação Tributária Federal

Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal

5

106

110

X

15

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

111

115

X

16

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

116

120

X

16

Código da Situação Tributária Federal

Conforme campo 14

5

121

125

X

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

Redação anterior , dada ao item 12 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

12 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do contribuinte substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota Fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15

Brancos

 

30

97

126

X

Redação original , efeitos até 19.09.96.

12 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do contribuinte substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

3

41

43

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

44

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

52

54

N

10

Valor total

Valor total da operação

14

55

68

N

11

Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS

14

69

82

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto

14

83

96

N

13

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

97

97

X

14

Brancos

 

29

98

126

X

Nova redação dada ao subitem 12.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

Redação anterior , dada ao subitem 12.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

12.1 - OBSERVAÇÕES

12.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

Redação original , efeitos até 19.09.96.

12.1 - OBSERVAÇÕES

12.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.4.2;

Nova redação dada ao subitem 12.1.3 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

Redação anterior , dada ao subitem 12.1.3 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

Redação anterior, dada ao subitem 12.1.3 pelo Conv. ICMS 91/95, efeitos de 30.10.95 a 19.09.96.

12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

Redação original, efeitos até 29.10.95.

12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

Nova redação dada ao subitem 12.1.4 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

Redação anterior , dada ao subitem 12.1.4 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

Redação anterior, dada ao subitem 12.1.4 pelo Conv. ICMS 91/95, efeitos de 30.10.95 a 19.09.96.

12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

Redação original, efeitos até 29.10.95

12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

Nova redação dada ao subitem 12.1.5 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

12.1.5 - CAMPO 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

Redação anterior , dada ao subitem 12.1.5 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

12.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

Redação original , efeitos até 19.09.96.

12.1.5 - CAMPO 09 - Um registro para cada CFOP do documento fiscal;

Nova redação dada ao subitem 12.1.6 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

Redação anterior , dada ao subitem 12.1.6 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.11;

Redação original , efeitos até 19.09.96.

12.1.6 - CAMPO 13 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

Nova redação dada ao subitem 12.1.7 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

Redação anterior , dada ao subitem 12.1.7 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos até 09.10.97.

Acrescido o subitem 12.1.7 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos a partir de 20.09.96.

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

Acrescido o subitem 12.1.8 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

12.1.8 - CAMPOS 14 A 17;

12.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984 e alterações posteriores;

12.1.8.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

Acrescido o subitem 12.1.9 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

12.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

Nova redação dada ao item 13 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

13 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do contribuinte Substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15

Brancos

 

30

97

126

X

13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

Redação anterior , dada ao item 13 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

13 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"54"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota Fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal / Classe de consumidor / Tipo de usuário

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

2

54

55

N

11

Código do Produto

Código do produto ou serviço

(NBM-SH)

10

56

65

N

12

Situação Tributária

Código da situação tributária do produto ou serviço

3

66

68

N

14

Quantidade

Quantidade do produto (com 2 decimais)

7

72

78

N

15

Valor do Produto

Valor total do produto (valor unitário multiplicado por quantidade - com 2 decimais) ou do desconto concedido.

13

79

91

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS do produto (com 2 decimais)

4

92

95

N

17

Valor do IPI

Valor do IPI do produto (com 2 decimais)

13

96

108

N

18

Brancos

 

18

109

126

X

13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Deve ser gerado:

13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;

13.1.1.2 - Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 13.1.6).

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

13.1.6 - CAMPO 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

13.1.7 - CAMPO 11

13.1.7.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros "Tipo 75";

13.1.7.2 - Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

13 - REGISTRO TIPO 60

CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Brancos

 

28

3

30

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos Cupons

8

31

38

N

04

Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

39

41

N

05

Modelo do cupom fiscal

Código do modelo do cupom fiscal

2

42

43

X

06

Número inicial de ordem

Número inicial constante do mapa resumo do dia

6

44

49

N

07

Número final de ordem

Número final constante do mapa resumo do dia

6

50

55

N

08

Valor total diário

Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento.

14

56

69

N

09

Valor do ICMS

Montante do ICMS diário

13

70

82

N

10

Brancos

 

44

83

126

X

13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

13.1.2 - CAMPO 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.

Nova redação dada ao item 14 e aos campos 01 a 09 da tabela pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

14 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"54"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Data de emissão/ Recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

17

24

N

04

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

25

26

X

05

Modelo

Código do modelo da nota Fiscal

2

27

28

N

06

Série

Série da nota fiscal / Classe de consumidor / Tipo de usuário

3

29

31

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

32

33

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

34

39

N

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

2

40

41

N

Redação anterior , dada ao item 14 e aos campos 01 a 09 da tabela pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

14 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual (na unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNR

Data do documento de Arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

Banco GNR

Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento

3

41

43

N

07

Agência GNR

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

44

47

N

08

Número GNR

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

12

48

59

N

09

Valor GNR

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

60

72

N

Redação original , efeitos até 19.09.96.

14 - REGISTRO TIPO 61

AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE

BILHETE DE PASSAGEM

BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM

BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

DESPACHO DE TRANSPORTE

MANIFESTO DE CARGA

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

NOTA FISCAL SIMPLIFICADA

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

NOTA FISCAL DE PRODUTOR

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, EXCETO QUANDO EMITIDA POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

ORDEM DE COLETA DE CARGA

RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1

2

N

02

Brancos

 

28

3

30

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

31

38

N

04

Modelo

Modelo dos documentos fiscais

2

39

40

X

05

Série

Série do documento fiscal

1

41

41

X

06

Subsérie

Subsérie dos documentos fiscais

3

42

44

X

07

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia

9

45

53

N

08

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia.

9

54

62

N

09

Valor

Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie

16

63

78

N

Nova redação dada a denominação do campo 10 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

10

Código de Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço NBM/SH

10

42

51

X

Redação anterior, dada a denominação do campo 10 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 28.06.98.

10

Código do Produto

Código do produto ou serviço NBM/SH

10

42

51

X

Redação anterior, dada a denominação do campo 10 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

10

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

73

80

N

Redação original , efeitos até 19.09.96.

10

Brancos

 

48

79

126

X

Nova redação dada aos campos 11 a 18 da tabela pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

11

Situação Tributária

Código da situação tributária do produto ou serviço

3

52

54

N

12

Unidade de Medida

Unidade de medida do produto (un, kg, g, l, t, m, m2, m3, sc, frd, kW, kWh, etc.)

3

55

57

X

13

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

58

70

N

Redação original, dada a denominação do campo 11 a 13 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos até 09.10.97.

Acrescido os campos 11 a 13 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos a partir de 20.09.96.

11

Mês de Referência

Mês referente à ocorrência do fato gerador

2

81

82

N

12

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNR

30

83

112

X

13

Brancos

 

14

113

126

X

Acrescido os campos 14 a 18 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

14

Valor do Produto

Valor total do produto (valor unitário multiplicado por quantidade - com 2 decimais) ou do desconto concedido.

13

71

83

N

15

Base de Cálculo do ICMS próprio

Base de Cálculo do ICMS com 2 decimais

13

84

96

N

16

Base de Cálculo do ICMS de substituição

Base de Cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária com 2 decimais

13

97

109

N

17

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS do produto (com 2 decimais)

4

110

113

N

18

Valor do IPI

Valor do IPI do produto (com 2 decimais)

13

114

126

N

Nova redação dada ao subitem 14.1 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1. - OBSERVAÇÕES

Redação anterior , dada ao subitem 14.1 pelos Convs. ICMS 96/97 e 75/96, efeitos de 20.09.96 a 28.06.98.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 66/98.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 66/98.

Nova redação dada ao subitem 14.1.1 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.1. - Deve ser gerado:

Redação anterior , dada ao subitem 14.1.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 28.06.98.

Nota: A redação é a mesma do Conv. ICMS 66/98.

Redação anterior , dada ao subitem 14.1.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;

Redação original , efeitos até 19.09.96.

14.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

Nova redação dada ao subitem 14.1.1.1 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.1.1. - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

Redação original , dada ao subitem 14.1.1.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos até 28.06.98.

Acrescido o subitem 14.1.1.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

14.1.1.1. - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;

Nova redação dada ao subitem 14.1.1.2 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.1.2. - Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 14.1.5);

Redação original , dada ao subitem 14.1.1.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos até 28.06.98.

Acrescido o subitem 14.1.1.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

14.1.1.2. - Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 14.1.6);

Nova redação dada ao subitem 14.1.2 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.2. - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

Redação anterior , dada ao subitem 14.1.2 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 28.06.98.

14.1.2. - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

Redação anterior , dada ao subitem 14.1.2 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

14.1.2 - CAMPO 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

14.1.2 - CAMPO 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.

Nova redação dada ao subitem 14.1.3 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.3. - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

Redação original , dada ao subitem 14.1.3 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos até 28.06.98.

Acrescido o subitem 14.1.3 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

14.1.3. - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

Nova redação dada ao subitem 14.1.4 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.4. - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

Redação original , dada ao subitem 14.1.4 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos até 28.06.98.

Acrescido o subitem 14.1.4 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

14.1.4. - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

Nova redação dada ao subitem 14.1.5 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.5. - CAMPO 09 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

Redação original , dada ao subitem 14.1.5 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos até 28.06.98.

Acrescido o subitem 14.1.5 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

14.1.5. - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

Nova redação dada ao subitem 14.1.6 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.6. - CAMPO 10

Redação anterior, dada ao subitem 14.1.6 pelo Conv. ICMS 131/97, efeitos de 18.12.97 a 28.06.98.

14.1.6 - Campo 9 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

Redação original, dada ao subitem 14.1 6 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos até 17.12.97

Acrescido o subitem 14.1.6 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

14.1.6 - CAMPO 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

Acrescido o subitem 14.1.6.1 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.6.1. - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros "Tipo 75";

Acrescido o subitem 14.1.6.2 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.6.2. -.Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.

Nova redação dada ao subitem 14.1.7 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

14.1.7. – Campo 16 – Deve ser preenchido apenas nos registros de documentos emitidos pelo contribuinte informante.

Redação original, dada ao item 14.1.7 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos até 28.06.98.

Acrescido o subitem 14.1.7 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

14.1.7 - CAMPO 11

14.1.7.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros "Tipo 75" ;

14.1.7.2 - Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.

14.1.18 - Revogado

Revogado o subitem 14.1.18 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

Acrescido o subitem 14.1.18 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 28.06.98.

14.1.18 - CAMPOS 15 e 16 - Devem ser preenchidos apenas nos registros de documentos emitidos pelo contribuinte informante.

Nova redação dada ao item 15 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

15 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do contribuinte Substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNR

Data do documento de Arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

Banco GNR

Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento

3

41

43

N

07

Agência GNR

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

44

47

N

08

Número GNR

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

12

48

59

N

09

Valor GNR

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

60

72

N

10

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

73

80

N

11

Mês e ano de Referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6

81

86

N

12

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNR

30

87

116

 

13

Brancos

 

10

117

126

X

15.1 - OBSERVAÇÕES

15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;

15.1.2 - CAMPO 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

 

Redação anterior , dada ao item 15 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

15 - REGISTRO TIPO 60

CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Brancos

 

28

3

30

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos Cupons

8

31

38

N

04

Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

39

41

N

05

Modelo do cupom fiscal

Código do modelo do cupom fiscal

2

42

43

X

06

Número inicial de ordem

Número do primeiro cupom fiscal emitido no dia

6

44

49

N

07

Número final de ordem

Número do último cupom fiscal emitido no dia

6

50

55

N

08

Valor total diário

Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento.

14

56

69

N

09

Valor do ICMS

Montante do ICMS diário

13

70

82

N

10

Brancos

 

44

83

126

X

15.1 - OBSERVAÇÕES

15.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

15.1.2 - CAMPO 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

15. REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão/utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação – Um registro para cada CFOP da nota fiscal

3

52

54

N

11

Valor total

Valor total da nota fiscal

14

55

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83

96

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete. "1" – CIF ou "2" - FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

15.1 - OBSERVAÇÕES:

15.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

15.1.2 - CAMPO 02 - Tratando-se de prestações para o exterior para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

15.1.3 - CAMPO 03 - Tratando-se de prestações para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO".

15.1.4 - CAMPO 05 - Tratando-se de prestações para o exterior colocar "EX";

15.1.5 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3

15.1.6 - CAMPO 08

15.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;

15.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

15.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

15.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

15.1.7 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

Nova redação dada ao item 16 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

16 - REGISTRO TIPO 60

CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Brancos

 

28

3

30

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos Cupons

8

31

38

N

04

Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV

Número atribuído pelo Estabelecimento ao equipamento

3

39

41

N

05

Modelo do cupom fiscal

Código do modelo do cupom fiscal

2

42

43

X

06

Número inicial de ordem

Número do primeiro cupom fiscal emitido no dia

6

44

49

N

07

Número final de ordem

Número do último cupom fiscal emitido no dia

6

50

 

N

08

Valor total diário

Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento.

14

56

69

N

09

Valor do ICMS

Montante do ICMS diário

13

70

82

N

10

Brancos

 

44

83

126

X

16.1 - OBSERVAÇÕES

16.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

16.1.2 - CAMPO 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.

Redação anterior , dada ao item 16 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

16 - REGISTRO TIPO 61

AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE

BILHETE DE PASSAGEM

BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM

BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

DESPACHO DE TRANSPORTE

MANIFESTO DE CARGA

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

NOTA FISCAL SIMPLIFICADA

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

NOTA FISCAL DE PRODUTOR

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, exceto quando emitida por Prestador de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas

ORDEM DE COLETA DE CARGA

RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1

2

N

02

Brancos

 

28

3

30

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

31

38

N

04

Modelo

Modelo dos documentos Fiscais

2

39

40

X

05

Série

Série do documento fiscal

1

41

41

X

06

Subsérie

Subsérie dos documentos fiscais

3

42

44

X

07

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia

9

45

53

N

08

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia.

9

54

62

N

09

Valor

Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie

16

63

78

N

10

Brancos

 

48

79

126

X

16.1 - OBSERVAÇÕES

16.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

16.1.2 - CAMPO 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

16 - REGISTRO TIPO 71

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CGC/MF do tomador

CGC/MF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

N

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente /destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscal

CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

92

93

X

16

Subsérie da nota fiscal

Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

94

95

X

17

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

96

101

N

18

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada

14

102

115

N

19

Brancos

 

11

116

126

X

16.1 - OBSERVAÇÕES:

16.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

16.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 15.1.2;

16.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 15.1.3;

16.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 15.1.4;

16.5 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de Documento Fiscal, do subitem 3.3;

16.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 15.1.6;

16.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

16.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.3;

16.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.4;

16.10 - CAMPO 14 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de Documento Fiscal, do subitem 3.3;

16.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

16.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

Nova redação dada ao item 17 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

17 - REGISTRO TIPO 61

Autorização de Carregamento e Transporte

Bilhete de Passagem

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

Bilhete de Passagem Ferroviário

Bilhete de Passagem Rodoviário

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Despacho de Transporte

Manifesto de Carga

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

Nota Fiscal Simplificada

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, exceto quando emitida por Prestador de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas

Ordem de Coleta de Carga

RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1

2

N

02

Brancos

 

28

3

30

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos Documentos fiscais

8

31

38

N

04

Modelo

Modelo dos documentos fiscais

2

39

40

X

05

Série

Série do documento fiscal

1

41

41

X

06

Subsérie

Subsérie dos documentos fiscais

3

42

44

X

07

Número inicial de Ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia

9

45

53

N

08

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia.

9

54

62

N

09

Valor

Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie

16

63

78

N

10

Brancos

 

48

79

126

X

17.1 - OBSERVAÇÃO

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

17.1.2 - CAMPO 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.

Redação anterior , dada ao item 17 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

17. REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

Denominação do

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do Emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP da nota fiscal

3

52

54

N

11

Valor total

Valor total da nota fiscal

14

55

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83

96

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete. "1" - CIF ou "2" – FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

17.1 - OBSERVAÇÕES:

17.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

17.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

17.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

17.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

17.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

17.1.6 - CAMPO 08

17.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;

17.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

17.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

17.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

17.1.7 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

17 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

04

Total de registros tipo 50

Quantidade de registros tipo 50

8

31

38

N

05

Total de registros tipo 51

Quantidade de registros tipo 51

8

39

46

N

06

Total de registros tipo 53

Quantidade de registros tipo 53

8

47

54

N

07

Total de registros tipo 60

Quantidade de registros tipo 60

8

55

62

N

08

Total de registros tipo 61

Quantidade de registros tipo 61

8

63

70

N

09

Total de registros tipo 70

Quantidade de registros tipo 70

8

71

78

N

10

Total de registros tipo 71

Quantidade de registros tipo 71

8

79

86

N

11

Total geral

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

8

87

94

N

12

Brancos

 

32

95

126

X

17.1 - OBSERVAÇÕES

17.1.1 - CAMPO 11 - No total geral devem ser incluídos, também, os registros tipos 10 e 90;

Nova redação dada ao item 18 e campos 01 a 10 da tabela pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

0

CGC/MF

CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão / utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação – Um registro para cada CFOP da nota fiscal

3

52

54

N

Redação original , dada ao item 18 e campos 01 a 10 da tabela pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos até 09.10.97.

Acrescido o item 18 e os campos 01 a 10 da tabela pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos a partir de 20.09.96.

18 - REGISTRO TIPO 71

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CGC/MF do tomador

CGC/MF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do Conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

N

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

Nova redação dada a denominação do campo 11 pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

11

Valor total do documento fiscal

Valor total da nota fiscal

14

55

68

N

Redação anterior, dada a denominação do campo 11 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos de 10.10.97 a 28.06.98.

11

Valor total

Valor total da nota fiscal

14

55

68

N

Redação original, dada a denominação do campo 11 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos até 09.10.97.

Acrescido o campo 11 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos a partir de 20.09.96.

11

CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscal

CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

Nova redação dada aos campos 12 a 17 da tabela pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83

96

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete –

"1" – CIF ou "2" – FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

Redação original, dada aos campos 12 a 17 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos até 09.10.97.

Acrescido os campos 12 a 17 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos a partir de 20.09.96.

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

92

93

X

16

Subsérie da nota fiscal

Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

94

95

X

17

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

96

101

N

Revogado os campos 18 e 19 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

Redação original, dada aos campos 18 e 19 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos até 09.10.97.

Acrescido os campos 18 e 19 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos a partir de 20.09.96.

18

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada

14

102

115

N

19

Brancos

 

11

116

126

X

Nova redação dada ao subitem 18.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

18.1 - OBSERVAÇÕES

18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 - CAMPO 08

18.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

18.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

18.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

18.1.7 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

Redação anterior , dada ao subitem 18.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

18.1 - OBSERVAÇÕES:

18.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

18.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;      

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

18.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 17.1.6;

18.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

18.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

18.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

18.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

18.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

18.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 10.1.10.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

18 - INSTRUÇÕES GERAIS

18.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

18.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

18.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

Nova redação dada ao item 19 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

19 - REGISTRO TIPO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CGC/MF do tomador

CGC/MF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscal

CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da Nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

92

93

X

16

Subsérie da nota fiscal

Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

94

95

X

17

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

96

101

N

18

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada

14

102

115

N

19

Brancos

 

11

116

126

X

19.1 - OBSERVAÇÕES

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.

Redação anterior , dada ao item 19 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

19 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"75"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente

14

3

16

N

03

Código

Código do produto ou

Serviço

10

17

26

N

04

Descrição

Descrição do produto ou

Serviço

20

27

46

X

05

Brancos

 

80

47

126

X

19.1 - OBSERVAÇÕES

19.1.1 Obrigatório quando o emitente da Nota Fiscal não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).

19.1.2 - CAMPO 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

19 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

19.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações;

19.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

19.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

19.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

19.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

19.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

19.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

19.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação;

19.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

19.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:

tipo 10   1              registro

tipo 50   .....            registros

tipo 51   .....            registros

tipo 53   .....            registros

tipo 60   .....            registros

tipo 61   .....            registros

tipo 70   .....            registros

tipo 71   .....            registros

tipo 90   1              registro

19.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

Nova redação dada ao item 20 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"75"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente

14

3

16

N

03

Código

Código do produto ou serviço

10

17

26

X

04

Descrição

Descrição do produto ou serviço

75

27

101

X

05

Brancos

 

25

102

126

X

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 Obrigatório quando o emitente da Nota Fiscal não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).

20.1.2 - CAMPO 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.

Redação anterior , dada ao item 20 e subitens pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

20 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

04

Total de registros tipo 50

Quantidade de registros tipo 50

8

31

38

N

05

Total de registros tipo 51

Quantidade de registros tipo 51

8

39

46

N

06

Total de registros tipo 53

Quantidade de registros tipo 53

8

47

54

N

07

Total de registros tipo 54

Quantidade de registros tipo 54

8

55

62

N

08

Total de registros tipo 55

Quantidade de registros tipo 60

8

63

70

N

09

Total de registros tipo 60

Quantidade de registros tipo 60

8

71

78

N

10

Total de registros tipo 61

Quantidade de registros tipo 61

8

79

86

N

11

Total de registros tipo 70

Quantidade de registros tipo 70

8

87

94

N

12

Total de registros tipo 71

Quantidade de registros tipo 71

8

95

102

N

13

Total de registros tipo 75

Quantidade de registros tipo 60

8

103

110

N

14

Total geral

Total de registros existentes no Arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

8

111

118

N

15

Brancos

 

8

119

126

X

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - CAMPO 14 - No total geral devem ser incluídos, também, os registros tipos 10 e 90.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

20 - RECIBO DE ENTREGA

20.1 - A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

20.1.1 - DADOS GERAIS

CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

20.1.2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

20.1.3 - ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação.

CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

20.1.4 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos.

CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário.

CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

20.1.5 - PARA USO DA REPARTIÇÃO

CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

Nova redação dada ao item 21 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

21 – REGISTRO TIPO 90

Redação anterior , dada ao item 21 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

21 - INSTRUÇÕES GERAIS

Redação original , efeitos até 19.09.96.

21 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

Acrescido os campos 01 a 06 (sem preenchimento) da tabela do item 21 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

......

............

.....

.....

......

...

Nova redação dada a denominação do campo 07 (campo número – sem preenchimento) pelo Conv. ICMS 66/98, efeitos a partir de 29.06.98.

 

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

8

 

 

N

Redação original, dada a denominação do campo 07 (campo número – sem preenchimento) pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos até 28.06.98.

Acrescido o campo 07 (campo número – sem preenchimento) pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

 

Total Geral

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

8

 

 

N

Acrescido o campo 08 (campo número – sem preenchimento) pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

 

Número de registros tipo 90

 

1

126

126

N

Nova redação dada ao subitem 21.1 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

21.1 - OBSERVAÇÕES

21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;

21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.2.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.3 - CAMPO TIPO A SER TOTALIZADO - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir.

21.1.4 - CAMPO TOTAL DE REGISTROS - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.3 - CAMPO TOTAL GERAL – Número de registros existentes no arquivo incluídos, também, os registros tipos 10 e 90.

Redação anterior , dada ao subitem 21.1 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

21.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

21.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

21.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

21.1 - A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

Nova redação dada ao item 22 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

22 - INSTRUÇÕES GERAIS

22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

Redação anterior , dada ao item 22 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

22 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

22.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

22.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

22.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

22.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

22.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

22.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

22.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

22.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

22.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

22.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:

tipo 10   1              registro

tipo 50   ..... registros

tipo 51   ..... registros

tipo 53   ..... registros

tipo 54   ..... registros

tipo 55   ..... registros

tipo 61   ..... registros

tipo 70   ..... registros

tipo 71   ..... registros

tipo 75   ..... registros

tipo 90   1              registro

22.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

22 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

22.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

22.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

Nova redação dada ao item 23 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 =                1              registro

tipo 11 =                .....            registros

tipo 50 =                .....            registros

tipo 51 =                .....            registros

tipo 53 =                .....            registros

tipo 54 =                .....            registros

tipo 55 =                .....            registros

tipo 60 =                .....            registros

tipo 61 =                .....            registros

tipo 70 =                .....            registros

tipo 71 =                .....            registros

tipo 75 =                .....            registros

tipo 90 =                .....            registros

23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

Redação anterior , dada ao item 23 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

23 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

23.1 - DADOS GERAIS

23.1.1 - CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

23.2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

23.2.1 - CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.

23.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

23.2.3 - CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

23.3 - ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

23.3.1 - CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação.

23.3.2 - CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

23.3.3 - CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

23.4 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

23.4.1 - CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

23.4.2 - CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos.

23.4.3 - CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário.

23.4.4 - CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

23.5 - PARA USO DA REPARTIÇÃO

23.5.1 - CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

23.5.2 - CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

23 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

23.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, sendo permitido:

23.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

23.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

23.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

23.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

23.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

Nova redação dada ao item 24 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

24 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais

24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2 - Identificação do Contribuinte

24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.

24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue

24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.

24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4 - Responsável pelas Informações

24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.

24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.

24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

24.5 - Para uso da Repartição

24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

Redação anterior , dada ao item 24 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

24 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

Redação original , efeitos até 19.09.96.

24 - DOCUMENTOS FISCAIS

24.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF, o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

24.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995.

24.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

Nova redação dada ao item 25 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

Redação original , dada ao item 25 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos até 09.10.97.

Acrescido o item 25 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos a partir de 20.09.96.

25 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

25.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

25.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

Nova redação dada ao item 26 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

Redação original , dada ao item 26 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos até 09.10.97.

Acrescido o item 26 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos a partir de 20.09.96.

26 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

26.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, sendo permitido:

26.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

26.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

26.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

26.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

26.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

Nova redação dada ao item 27 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

Redação original , dada ao item 27 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos até 09.10.97.

Acrescido o item 27 pelo Conv. ICMS 75/96, efeitos a partir de 20.09.96.

27 - DOCUMENTOS FISCAIS

27.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

27.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995.

27.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

Acrescido o item 28 pelo Conv. ICMS 96/97, efeitos a partir de 10.10.97.

28 - DOCUMENTOS FISCAIS

28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

Nota: O Conv. ICMS 55/97, com efeitos a partir de 30.05.97, estabelece que o modelo de Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados fica substituído pelo que se encontra anexo a este Convênio.

Modelos anexos ao Conv. ICMS 96/97

PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO

03

CARIMBO DE INSC. ESTADUAL

DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

01

PEDIDO/COMUNICAÇÃO

02

PROCESSAMENTO

 

 

 

 

 

1

 

USO

 

 

 

2

 

ALTERAÇÃO DE USO

 

 

 

3

 

RECADASTRAMENTO

 

 

 

4

 

CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO

 

 

 

5

 

CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO

 

 

 

 

 

 

QUADRO II           IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

04

N.º INSCRIÇÃO ESTADUAL

05

N.º CGC/MF

 

 

06

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)           

 

 

 

QUADRO III          LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

07

CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS

08

LIVROS FISCAIS

 

 

                MODELO              MODELO              MODELO

 

1

 

REGISTRO DE ENTRADAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

REGISTRO DE SAÍDAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

REGISTRO DE INVENTÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV          ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

09

UCP FABRICANTE/MODELO

10

SISTEMA OPERACIONAL:

11

MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS

 

 

 

1

 

DISQUETE 3 ½

2

 

DISQUETE 5 ¼

3

 

FITA MAGNÉTICA __________________

4

 

OUTROS ________________

 

12

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

13

SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS

 

QUADRO V           IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

14

N.º INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL

15

N.º INSCRIÇÃO CGC/MF

 

 

16

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

 

 

17

LOGRADOURO

18

NÚMERO

 

 

19

COMPLEMENTO

20

MUNICÍPIO

21

UF

22

CEP

23

TELEFONE/FAX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO VI           RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

24

NOME DO SIGNATÁRIO

25

TELEFONE/FAX

 

 

26

CARGO NA EMPRESA

27

CPF / N.º IDENTIDADE

 

 

28

DATA       ASSINATURA

___/___/___

__________________________________

 

QUADRO VII          PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

29

RECEBIDO EM ______/_____/_____

30

AUTORIZADO O PEDIDO ______/_____/_____

31

PROCESSADO EM ______/____/____

 

 

 

SIM DATA

 

 

 

 

_____________________________

_____________________________

PROTOCOLO N.º ___________________________

 

 

NÃO ASSINATURA

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

32

VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL

_________________________________________

ASSINATURA/MATRÍCULA

 

______________________________________________________________

 

 

 

01

PRIMEIRA APRESENTAÇÃO?

RECIBO DE ENTREGA

 

 

DE ARQUIVO MAGNÉTICO

 

 

SIM

 

 

 

 

 

 

 

NÃO

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

 

 

02

INSCRIÇÃO ESTADUAL

03

CGC/MF

 

 

 

|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

 

 

05

MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE

 

 

 

 

 

 

 

 

FITA MAGNÉTICA (ESPECIFICAR)

 

DISCO FLEXÍVEL 3 ½"

 

DISCO FLEXÍVEL 5 ¼"

 

OUTROS (ESPECIFICAR)

 

 

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

 

 

06

NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO

07

PERÍODO

 

 

 

 

 

|___|___|___|___|___|___|___|___| A |___|___|___|___|___|___|___|___|

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

 

08

NOME

09

TELEFONE

 

 

 

 

 

 

 

 

10

DATA

11

ASSINATURA

 

 

 

____/____/____

 

__________________________________________________________________

 

 

 

PARA USO DA REPARTIÇÃO

 

 

12

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

 

13

RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO

 

 

 

DATA ____/____/____

___________________________ __________________

ASSINATURA MATRÍCULA

 

 

DATA ____/____/____

___________________________ _________________

ASSINATURA MATRÍCULA

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1

REGISTRO DE ENTRADAS

(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   MÊS OU PERÍODO/ANO:

1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

DATA DE

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

ICMS VALORES FISCAIS

IPI VALORES FISCAIS

 

 

ENTRADA

 

ESPÉCIE

SÉRIE

SUB-

SÉRIE

 

NÚMERO

DATA DO

DOCU-MENTO

CÓDIGO

 

EMITENTE

UF

 

ORIGEM

VALOR


CONTÁBIL

 

CONTÁBIL

 

FISCAL

 

CÓD.

(a)

BASE DE
CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO

 

ALÍQ.

IMPOSTO

 

CREDITADO

 

CÓD.

(a)

BASE DE CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO

IMPOSTO

 

CREDITADO

OBSERVAÇÕES

 

99/99/99

 

XXXXX

 

XXX

 

999999

 

99/99/99

 

XXXXXXXXXX

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

9.99

TOTAL

 

9

1

2

3

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99,9

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

9

1

2

3

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1/A

REGISTRO DE ENTRADAS

(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   MÊS OU PERÍODO/ANO:

1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO – ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

DATA DE

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

 

 

ENTRADA

 

ESPÉCIE

SÉRIE

SUB-

SÉRIE

 

NÚMERO

DATA DO

 

DOCU-MENTO

CÓDIGO

 

EMITENTE

UF

ORIGEM

VALOR

CONTÁBIL

 

CONTÁBIL

 

FISCAL

 

ICMS

IPI

 

CÓD.

(a)

BASE DE CÁLCULO

VALOR DA OPERAÇÃO

 

ALÍQ.

IMPOSTO

 

CREDITADO

OBSERVAÇÕES

 

99/99/99

 

XXXXX

 

XXX

 

999999

 

99/99/99

 

XXXXXXXXXX

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

9.99

 

TOTAL

 

TOTAL

 

ICMS

IPI

ICMS

 

IPI

 

9

9

1

2

3

1

2

3

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

99,9

 

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

9.999.999,99

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2

REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

 

 

SÉRIE

 

 

UF

VALOR

 

 

ICMS

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SUB-
SÉRIE

NÚMERO

DIA

DEST.

CONTÁBIL

CONTÁBIL

FISCAL

 

IPI

BASE
DE CÁLCULO

ALÍQ.

IMPOSTO
DEBITADO

ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

xxxxx

xxx

999.999.999.999

99

XX

99.999.999,99

xxxxxx

9.99

 

TOTAL

ICMS

IPI

ICMS

IPI

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99,9

99,9

99,9

99,9

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2/A

REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

 

 

SÉRIE

 

 

UF

VALOR

 

 

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SUB-
SÉRIE

NÚMERO

DIA

DEST.

CONTÁBIL

CONTÁBIL

FISCAL

BASE
DE CÁLCULO

ALIQ.

IMPOSTO
DEBITADO

ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

xxxxx

xxx

999.999.999.999

99

XX

99.999.999,99

xxxxxx

9.99

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99,9

 

 

 

 

99,9

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – RCPE – MODELO P3

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

(a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   MÊS OU PERÍODO/ANO:

PRODUTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX               UNIDADE: XXXXX                CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999

1 – NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO

2 – EM OUTRO ESTABELECIMENTO

3 – DIVERSAS

DOCUMENTO

LANÇAMENTO

ENTRADAS E SAÍDAS

 

 

 

SÉRIE

 

 

 

CODIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

ESPÉCIE

SUB-

SÉRIE

NÚMERO

DATA

DIA

CONTÁBIL

FISCAL

E/S

CÓD.

(a)

QUANTIDADE

VALOR

IPI

ESTOQUE

OBSERVAÇÕES

 

XXXXX

XXXXX

XXX

XXX

 

 

 

 

 

 

**

999999

999999

* SUB

 

 

* SUB

 

TOTAL DO

99.99.99

99.99.99

TOTAL

 

 

TOTAL

 

PERÍODO

 

99

99

99

 

 

99

 

 

 

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

X

X

E

S

 

E

S

E

S

9

9

(PRODUTO)

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

 

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

 

 

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

 

99.999.999.999

 

 

99.999.999.999

 

99.999.999.999

 

 

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI – MODELO P7

REGISTRO DE INVENTÁRIO

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   ESTOQUES EXISTENTES EM:

CLASSIFICAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALORES

FISCAL

 

 

 

UNITÁRIO

TOTAL

XX XX X XX XX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX

999.999,999

999.999,99

999.999.999,99

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

FIRMA:

INSC. EST.:          CGC(MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

 

 

 

ENTRADAS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES

ICMS – VALORES FISCAIS

 

 

CONTÁBEIS

OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

 

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO CREDITADO

ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

9.99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

                SUBTOTAIS ENTRADAS

1.00        DO ESTADO |                 99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

2.00         DE OUTROS

                ESTADOS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

3.00         DO EXTE-

                RIOR

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

                TOTAIS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

SAÍDAS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES

ICMS – VALORES FISCAIS

 

 

CONTÁBEIS

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

 

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DEBITADO

ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

9.99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

                SUBTOTAIS SAÍDAS

5.00        PARA O ESTADO                 99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

6.00         PARA OUTROS

                ESTADOS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

7.00         PARA O EXTE-

                RIOR

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

                TOTAIS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9

RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC(MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

 

 

DÉBITO DO IMPOSTO

 

 

VALORES

 

 

 

 

 

COLUNA AUXILIAR

SOMAS

 

 

D

É

B

I

T

O

001 –      POR SAÍDAS /PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

002 –      OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

003 – ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

004 –     SUBTOTAL

 

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

CRÉDITO DO IMPOSTO

 

 

 

 

 

C

R

É

D

I

T

O

005 –      POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

006 –      OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

007 –      ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

08 –         SUBTOTAL

009 –      SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

010 –      TOTAL

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

APURAÇÃO DO SALDO

 

 

 

 

 

S

A

L

011 –      SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO)

012 –      DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO)

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

D

013 –      IMPOSTO A RECOLHER

 

999.999.999,99

O

014 –      SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO)

                A TRANSPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE

 

99/9.999.999,99

 

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

GUIAS DE RECOLHIMENTO           GUIA DE INFORMAÇÃO

                NÚMERO               DATA       VALOR    ÓRGÃO ARRECADADOR DATA DA ENTREGA            LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO)

                999999999999    99/99/99                99.999.999,99      XXXXXXXXXXXXXXXXX        99/99/99                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                999999999999    99/99/99                99.999.999,99      XXXXXXXXXXXXXXXXX       

                999999999999    99/99/99                99.999.999,99      XXXXXXXXXXXXXXXXX

OBSERVAÇÕES:                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – LCE – MODELO P10

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   DATA:

CÓDIGO DO

EMITENTE

EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL

UNIDADE
DA
FEDERAÇÃO

INSCRIÇÃO NO CGC

INSCRIÇÃO ESTADUAL

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999/9999-99

XXXXXXXXXXXXXX

 

 

TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS – LCP –

MODELO P11

TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS

FIRMA:

INSC. EST.            CGC (MF):

FOLHA:   DATA:

CÓDIGO DO PRODUTO

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

XXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                – LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS –                 LP1 – MODELO P12

                              

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX              C.G.C.:    99.999.999/9999-99                           PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999      INSCRIÇÃO EST.:XXXXXXXXXXXXXXXXXX     EMISSÃO:              DD/MM/AAAA

N.º NF     SER       EMISSÃO               RAZÃO SOCIAL    C.G.C.     VR. CONTÁBIL     BASE DE CÁLC.   VR. DO ICMS        VR. DO IPI

                               ENDEREÇO         INSCRIÇÃO ESTADUAL                    VR. ICMS SUBST.                IS/N TRIB.

                               CIDADE UF           CEP                        DESP ACESS      VT SUBST             B C SUBST

999999   X99          DD/MM/AA              XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                99.999.999/9999-99           999.999.999,99    999.999.999,99    99.999.999,99      99.999.999,99

                                               XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                XXXXXXXXXXXXXXXXXX      99.999.999,99      99.999.999,99

                                               XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX   XX            99 999-999                                           99.999.999,99     99.999.999,99      99.999.999,99

999999   X99          DD/MM/AA              XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                99.999.999/9999-99           999.999.999,99    999.999.999,99    99.999.999,99      99.999.999,99

                                               XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                XXXXXXXXXXXXXXXXXX                                     99.999.999,99      99.999.999,99

                                               XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX   XX            99 999-999                                           99.999.999,99      99.999.999,99      99.999.999,99

TOTAIS DA FOLHA                                            999.999.999,99    999.999.999,99    99.999.999,99     99.999.999,99

                                                                                                                                                                                            99.999.999,99      99.999.999,99

 

 

 

 

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                – LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS   LPI – MODELO P13

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                             PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                         C.G.C.: 99.999.999/9999-99             PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999                      INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX    EMISSÃO: DD/MM/AAAA

DADOS DO CONHECIMENTO

DADOS DA CARGA TRANSPORTADA

N.º           EMISSÃO               VR. CONTÁBIL

SÉRIE    MODELO               VR. ICMS

                CIF/FOB

TIPO NÚMERO     EMISSÃO               INSC. ESTADUAL:                 C.G.C.:    RAZÃO SOCIAL:

DOC SÉRIE VR. CONTÁBIL              DO REMETENTE                 DO REMETENTE                DO REMETENTE

                                 DO DESTINATÁRIO            DO DESTINATÁRIO    DO DESTINATÁRIO

999999   99/99/99                 99.999.999,99

X99          99            99.999.999,99

                XXX

999999   99/99/99                 99.999.999,99

X99          99            99.999.999,99

                XXX         

                XXX                 _____________

TOTAIS D/FOLHA                 999.999.999,99

                               999.999.999,99

XX            999999   99/99/99                XXXXXXXXXXXXXXXXXX                 99.999.999/9999-99                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                  X99         999.999.999,99    XXXXXXXXXXXXXXXXXX                 99.999.999/9999-99                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX            999999   99/99/99                XXXXXXXXXXXXXXXXXX                 99.999.999/9999-99                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                  X99         999.999.999,99   XXXXXXXXXXXXXXXXXX                 99.999.999/9999-99                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                                              

                                               9.999.999.999,99

MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS;        10 = CONHECIMENTO AÉREO      TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL

                9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS;             OU = OUTROS

 

 

 

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                – DADOS DE RECOLHIMENTO – GNR         LP1 – MODELO P14

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                  PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                              C.G.C.: 99.999.999/9999-99             PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999                            INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX    EMISSÃO: DD/MM/AAAA

                DATA       CCD BANCO        CÓD AGÊNCIA     NÚM GNR             VAL GNR              VAL DEVOL           VAL RESSARC

                DD/MM/AA              999          9999       999999999999    99.999.999,99      99.999.999,99      99.999.999,99

                DD/MM/AA              999          9999       999999999999    99.999.999,99      99.999.999,99      99.999.999,99

TOTAIS DA FOLHA              99.999.999,99      99.999.999,99      99.999.999,99

 

Modelos anexos ao Conv. ICMS 75/96, efeitos de 20.09.96 a 09.10.97.

 

01

PRIMEIRA APRESENTAÇÃO?

RECIBO DE ENTREGA

 

 

DE ARQUIVO MAGNÉTICO

 

 

SIM

 

 

 

 

 

 

 

NÃO

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

 

 

02

INSCRIÇÃO ESTADUAL

03

CGC/MF

 

 

 

|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

 

 

05

MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE

 

 

 

 

 

 

 

 

FITA MAGNÉTICA (ESPECIFICAR)

 

DISCO FLEXÍVEL 3 ½"

 

DISCO FLEXÍVEL 5 ¼"

 

OUTROS (ESPECIFICAR)

 

 

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

 

 

06

NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO

07

PERÍODO

 

 

 

 

 

|___|___|___|___|___|___|___|___| A |___|___|___|___|___|___|___|___|

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

 

08

NOME

09

TELEFONE

 

 

 

 

 

 

 

 

10

DATA

11

ASSINATURA

 

 

 

____/____/____

 

__________________________________________________________________

 

 

 

PARA USO DA REPARTIÇÃO

 

 

12

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

 

13

RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO

 

 

 

DATA ____/____/____

___________________________ __________________

ASSINATURA MATRÍCULA

 

 

DATA ____/____/____

___________________________ _________________

ASSINATURA MATRÍCULA

 

 

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1

REGISTRO DE ENTRADAS

(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   MÊS OU PERÍODO/ANO:

1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

DATA DE

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

ICMS VALORES FISCAIS

IPI VALORES FISCAIS

 

 

ENTRADA

 

ESPÉCIE

SÉRIE

SUB-

SÉRIE

 

NÚMERO

DATA DO

DOCU-MENTO

CÓDIGO

 

EMITENTE

VALOR


CONTÁBIL

 

CONTÁBIL

 

FISCAL

 

CÓD.

(a)

BASE DE
CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO

 

ALÍQ.

IMPOSTO

 

CREDITADO

 

CÓD.

(a)

BASE DE CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO

IMPOSTO

 

CREDITADO

OBSERVAÇÕES

 

99/99/99

 

XXXXX

 

XXX

 

999999

 

99/99/99

 

XXXXXXXXXX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

9.99

TOTAL

 

9

1

2

3

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99,9

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

9

1

2

3

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1/A

REGISTRO DE ENTRADAS

(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   MÊS OU PERÍODO/ANO:

1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO – ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

DATA DE

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

 

 

ENTRADA

 

ESPÉCIE

SÉRIE

SUB-

SÉRIE

 

NÚMERO

DATA DO

 

DOCUMENTO

CÓDIGO

 

EMITENTE

VALOR

CONTÁBIL

 

CONTÁBIL

 

FISCAL

 

ICMS

IPI

 

CÓD.

(a)

BASE DE CÁLCULO OU

VALOR DA OPERAÇÃO

 

ALÍQ.

IMPOSTO

 

CREDITADO

OBSERVAÇÕES

 

99/99/99

 

XXXXX

 

XXX

 

999999

 

99/99/99

 

XXXXXXXXXX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

9.99

 

TOTAL

 

TOTAL

 

ICMS

IPI

ICMS

 

IPI

 

9

9

1

2

3

1

2

3

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

99,9

 

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

9.999.999,99

 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2

REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

 

 

SÉRIE

 

 

VALOR

 

 

ICMS

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SUB-
SÉRIE

NÚMERO

DIA

CONTÁBIL

CONTÁBIL

FISCAL

 

IPI

BASE
DE CÁLCULO

ALÍQ.

IMPOSTO
DEBITADO

ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

xxxxx

xxx

999.999.999.999

99

99.999.999,99

xxxxxx

9.99

 

TOTAL

TOTAL

ICMS

IPI

ICMS

IPI

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99,9

99,9

99,9

99,9

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2/A

REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

 

 

SÉRIE

 

 

VALOR

 

 

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SUB-
SÉRIE

NÚMERO

DIA

CONTÁBIL

CONTÁBIL

FISCAL

BASE
DE CÁLCULO

ALIQ.

IMPOSTO
DEBITADO

ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

xxxxx

xxx

999.999.999.999

99

99.999.999,99

xxxxxx

9.99

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99,9

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – RCPE – MODELO P3

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

(a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   MÊS OU PERÍODO/ANO:

PRODUTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX               UNIDADE: XXXXX                CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999

1 – NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO

2 – EM OUTRO ESTABELECIMENTO

3 – DIVERSAS

DOCUMENTO

LANÇAMENTO

ENTRADAS E SAÍDAS

 

 

 

SÉRIE

 

 

 

CODIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

ESPÉCIE

SUB-

SÉRIE

NÚMERO

DATA

DIA

CONTÁBIL

FISCAL

E/S

CÓD.

(a)

QUANTIDADE

VALOR

IPI

ESTOQUE

OBSERVAÇÕES

 

XXXXX

XXXXX

XXX

XXX

 

 

 

 

 

 

**

999999

999999

* SUB

 

 

* SUB

 

TOTAL DO

99.99.99

99.99.99

TOTAL

 

 

TOTAL

 

PERÍODO

 

99

99

99

 

 

99

 

 

 

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

X

X

E

S

 

E

S

E

S

9

9

(PRODUTO)

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

 

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

 

 

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

 

99.999.999.999

 

 

99.999.999.999

 

99.999.999.999

 

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI – MODELO P7

REGISTRO DE INVENTÁRIO

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   ESTOQUES EXISTENTES EM:

CLASSIFICAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALORES

FISCAL

 

 

 

UNITÁRIO

TOTAL

XX XX X XX XX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX

999.999,999

999.999,99

999.999.999,99

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC(MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

 

 

 

ENTRADAS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES

ICMS – VALORES FISCAIS

 

 

CONTÁBEIS

OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

 

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO CREDITADO

ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

9.99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

                SUBTOTAIS ENTRADAS

1.00        DO ESTADO |                 99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

2.00         DE OUTROS

                ESTADOS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

3.00         DO EXTE-

                RIOR

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

                TOTAIS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

SAÍDAS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES

ICMS – VALORES FISCAIS

 

 

CONTÁBEIS

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

 

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DEBITADO

ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

9.99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

                SUBTOTAIS SAÍDAS

5.00        PARA O ESTADO                 99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

6.00         PARA OUTROS

                ESTADOS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

7.00         PARA O EXTE-

                RIOR

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

                TOTAIS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9

RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO

FIRMA:

INSC. EST.:          CGC(MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

 

 

DÉBITO DO IMPOSTO

 

 

VALORES

 

 

 

 

 

COLUNA AUXILIAR

SOMAS

 

D

É

B

I

T

O

001 –      POR SAÍDAS /PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

002 –      OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

003 – ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

004 –     SUBTOTAL

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

CRÉDITO DO IMPOSTO

 

 

 

 

 

C

R

É

D

I

T

O

005 –      POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

006 –      OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

007 –      ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

008–       SUBTOTAL

009 –      SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

010 –      TOTAL

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

APURAÇÃO DO SALDO

 

 

 

 

 

S

A

L

011 –      SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO)

012 –      DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO)

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

D

013 –      IMPOSTO A RECOLHER

 

999.999.999,99

O

014 –      SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO)

                A TRANSPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE

 

99/9.999.999,99

 

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

GUIAS DE RECOLHIMENTO           GUIA DE INFORMAÇÃO

                NÚMERO               DATA       VALOR    ÓRGÃO ARRECADADOR DATA DA ENTREGA            LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO)

                999999999999    99/99/99                99.999.999,99      XXXXXXXXXXXXXXXXX        99/99/99                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                999999999999    99/99/99                99.999.999,99      XXXXXXXXXXXXXXXXX       

                999999999999    99/99/99                99.999.999,99      XXXXXXXXXXXXXXXXX

OBSERVAÇÕES:                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – LCE – MODELO P10

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES

FIRMA:

INSC. EST.:           CGC (MF):

FOLHA:   DATA:

CÓDIGO DO

EMITENTE

EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL

UNIDADE
DA
FEDERAÇÃO

INSCRIÇÃO NO CGC

INSCRIÇÃO ESTADUAL

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999/9999-99

XXXXXXXXXXXXXX

TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS – LCP

– MODELO P11

TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS

FIRMA:

INSC. EST.            CGC (MF):

FOLHA:   DATA:

CÓDIGO DO PRODUTO

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

XXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DESTINATARIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - LISTAGEM DE OPERACOES INTERESTADUAIS - LP1 - MODELO P -12

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PAGINA : 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C. : 99.999.999/9999-99 PERIODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nº NF SÉR EMISSÃO RAZÃO SOCIAL C.G.C. VR CONTÁBIL BASE DE CÁLC VR DO ICMS VR DO IPI

ENDEREÇO . INSCRIÇÃO ESTADUAL VR ICMS SUBST IS/N TRIB

CIDADE UF CEP DESP ACESS VT SUBST B C SUBST

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99.999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

 

999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99.999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

 

TOTAIS DA FOLHA.             999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

99.999.999,99 99.999.999,99

99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

 

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                – LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS   LPI – MODELO P13

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                             PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                         C.G.C.: 99.999.999/9999-99             PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999                      INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX    EMISSÃO: DD/MM/AAAA

DADOS DO CONHECIMENTO

DADOS DA CARGA TRANSPORTADA

N.º           EMISSÃO               VR. CONTÁBIL

SÉRIE    MODELO               VR. ICMS

                CIF/FOB

TIPO NÚMERO     EMISSÃO              INSC. ESTADUAL:               C.G.C.:                 RAZÃO SOCIAL:

DOC SÉRIE VR. CONTÁBIL              DO REMETENTE                 DO REMETENTE        -DO REMETENTE

                               DO DESTINATÁRIO            DO DESTINATÁRIO                 -DO DESTINATÁRIO

999999   99/99/99                 99.999.999,99

X99          99            99.999.999,99

                XXX

999999   99/99/99                 99.999.999,99

X99          99            99.999.999,99

                XXX         

                XXX                 _____________

TOTAIS D/FOLHA                 999.999.999,99

                               999.999.999,99

XX            999999   99/99/99                XXXXXXXXXXXXXXXXXX                 99.999.999/9999-99                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                  X99         999.999.999,99    XXXXXXXXXXXXXXXXXX                 99.999.999/9999-99                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX            999999   99/99/99                XXXXXXXXXXXXXXXXXX                 99.999.999/9999-99                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                  X99         999.999.999,99    XXXXXXXXXXXXXXXXXX                 99.999.999/9999-99                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                                              

                                               9.999.999.999,99

MODELO:              8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS;            10 = CONHECIMENTO AÉREO       TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL

                9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS;             OU = OUTROS

 

 

 

ESTADO DESTINATARIO : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - DADOS DE RECOLHIMENTO - GNR LP1 - MODELO P14

 

EMITENTE : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PAGINA : 999.999

ENDEREÇO : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C. : 99.999.999/9999-99 PERIODO : DE MM/AA A MM/AA

CIDADE : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF : XX CEP : 99999 INSCRIÇÃO EST : XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO : DD/MM/AAAA

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DATA CÓD BANCO CÓD AGÊNCIA NÚM GNR VAL GNR VAL DEVOL VAL RESSARC

 

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DD/MM/AAAA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

 

DD/MM/AAAA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

 

TOTAIS DA FOLHA .....................................................................................................: 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99