Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1995 > CONVÊNIO ICMS 92/95

CONVÊNIO ICMS 92/95

CONVÊNIO ICMS 92/95

  • Publicado no DOU de 30.10.95.
  • Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo
  • Ato COTEPE-ICMS
    07/95 .

    Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Pará autorizado a não exigir o ICMS incidente nas saídas internas de materiais e equipamentos especificados no anexo único, promovidas pela empresa Pará Pigmentos S.A., com destino à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, decorrentes do contrato nº SUP 2.5.2.0064.0, celebrado em 20 de junho de 1995.

    Cláusula segunda

    O disposto neste Convênio não autoriza a restituição de valores já pagos.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.

    ANEXO ÚNICO AO CONVÊNIO ICMS 92/95

    ITEM

    MATERIAL/EQUIPAMENTO

    ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

    QUANTIDADE

    01

    auto-transformador 100 MVA

    230/138/13.8 KV

    ET:TUC-100 – AUT 5028-REV.0

    01

    02

    disjuntor 145 KV

    ET:TUC-100-DJ 4012-REV.0

    01

    03

    Transformador de corrente 145 KV

    ET:TUC.100-TC 4013-REV.0

    03

    04

    chave seccionadora 145 KV

    ET:TUC-100-SE 4014-REV.0

    03

    05

    pára-raio 192 KV

    ET:TUC-100-PR 4016. REV.0

    03

    06

    pára-raio 120 KV

    ET:TUC-100-PR 4016. REV.0

    07

    07

    Transformador de potencial capacitivo 145 KV

    ET:TUC-100-TP 4015-REV.0

    03

    08

    cabos isolados 12/20 KV (m)

    ET:TUC-100-01010-REV.0

    450

    09

    Sistema de controle e proteção digital

    ET:TUC-100-55105-EP

    01

    10

    Estrutura treliçada para barramento (ton.)

    36

    11

    Suportes metálicos treliçados (ton.)

    ET:PES-000.2000.EP

    12

    12

    Cabo elétrico controle 9x2,5 mm 2 (m)

    1.500

    13

    Cabo elétrico controle 6x2,5 mm 2 (m)

    1.500

    14

    Cabo elétrico controle 4x2,5 mm 2 (m)

    1.500

    15

    Cabo elétrico controle 2x2,5 mm 2 (m)

    500

    16

    cabo elétrico força 4x4 mm2 (m)

    700

    17

    Cabo elétrico controle 4x6 mm 2 (m)

    1.500

    18

    Cabo elétrico controle 2x4 mm 2 (m)

    800

    19

    Cabo elétrico controle 2x6 mm 2 (m)

    500

    20

    cabo elétrico força 4x16 mm 2 (m)

    500