CONVÊNIO ICMS 92/95
Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Pará autorizado a não exigir o ICMS incidente nas saídas internas de materiais e equipamentos especificados no anexo único, promovidas pela empresa Pará Pigmentos S.A., com destino à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, decorrentes do contrato nº SUP 2.5.2.0064.0, celebrado em 20 de junho de 1995.Cláusula segunda
O disposto neste Convênio não autoriza a restituição de valores já pagos.Cláusula terceira
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.
ANEXO ÚNICO AO CONVÊNIO ICMS 92/95
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QUANTIDADE |
01 | auto-transformador 100 MVA 230/138/13.8 KV ET:TUC-100 – AUT 5028-REV.0 | 01 |
02 | disjuntor 145 KV ET:TUC-100-DJ 4012-REV.0 | 01 |
03 | Transformador de corrente 145 KV ET:TUC.100-TC 4013-REV.0 | 03 |
04 | chave seccionadora 145 KV ET:TUC-100-SE 4014-REV.0 | 03 |
05 | pára-raio 192 KV ET:TUC-100-PR 4016. REV.0 | 03 |
06 | pára-raio 120 KV ET:TUC-100-PR 4016. REV.0 | 07 |
07 | Transformador de potencial capacitivo 145 KV ET:TUC-100-TP 4015-REV.0 | 03 |
08 | cabos isolados 12/20 KV (m) ET:TUC-100-01010-REV.0 | 450 |
09 | Sistema de controle e proteção digital ET:TUC-100-55105-EP | 01 |
10 | Estrutura treliçada para barramento (ton.) | 36 |
11 | Suportes metálicos treliçados (ton.) ET:PES-000.2000.EP | 12 |
12 | Cabo elétrico controle 9x2,5 mm 2 (m) | 1.500 |
13 | Cabo elétrico controle 6x2,5 mm 2 (m) | 1.500 |
14 | Cabo elétrico controle 4x2,5 mm 2 (m) | 1.500 |
15 | Cabo elétrico controle 2x2,5 mm 2 (m) | 500 |
16 | cabo elétrico força 4x4 mm2 (m) | 700 |
17 | Cabo elétrico controle 4x6 mm 2 (m) | 1.500 |
18 | Cabo elétrico controle 2x4 mm 2 (m) | 800 |
19 | Cabo elétrico controle 2x6 mm 2 (m) | 500 |
20 | cabo elétrico força 4x16 mm 2 (m) | 500 |