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CONVÊNIO ICMS 111/95

CONVÊNIO ICMS 111/95

  • Publicado no DOU de 13.12.95.
  • Retificação DOU de 22.12.95.
  • Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 08/95 .

  • Prorrogado até 31.12.97 pelo Conv. ICMS
  • 102/96 .

    Autoriza o Estado de Tocantins a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Tocantins autorizado a não exigir o ICMS incidente nas saídas internas dos materiais e equipamentos específicos constantes do anexo único, com destino à Secretaria de Transportes e Obras do Estado de Tocantins.

    Parágrafo único. Não se exigirá a anulação dos créditos correspondentes aos produtos constantes desta cláusula.

    Cláusula segunda

    O disposto neste Convênio não autoriza a restituição de valores já pagos.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1996.

    Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.

    ANEXO ÚNICO

    Nº DE ORDEM

    MATERIAL

    1

    Trafos de força 69,34,5Kv - 10/12, 5MVA idem porém 34,5-69Kv - 10/12, 5MVA

    idem porém 13,8-34,5Kv - 5/6,5 MVA

    2

    Cabo alumínio CAA - 336,4 AMCM – LINNET

    Cabo alumínio CAA - 4/OAWG – PENGUIN

    3

    Poste de concreto DT - 10/400

    idem DT – 10/200

    idem DT – 11/300

    4

    Isoladores tipo disco 166 mm

    Isoladores tipo disco 255 mm

    Isoladores tipo pino, multi-corpo 38 Kv

    Descarregadores de chifre 38 Kv

    5

    Disjuntor tripolar 72, 5Kv - 800A-16kA

    6

    T.C. 72, 5 kv - 100-5-5A

    T.P.I 69000 3-115/115 3

    Conjunto de medição, trifásico - 38 Kv

    7

    Secionador tripolar C/L T. 72,5 Kv - 630 A

    Secionador tripolar S/L T. 72, 5 Kv - 630 A

    Secionador monopolar - 36,2 Kv - 600 A

    Chave fusível tipo estação 72,5 Kv - 200 A

    Chave fusível tipo estação 38 Kv - 200 A

    Chave fusível tipo estação 15 Kv - 200 A

    Conj. Tanden - 1 sec. e 1 ch. fus. 200 A - 38 Kv

    8

    Chave óleo p/Bco Capacitadores 34,5 Kv - 60 A

    9

    Banco capacitadores 1200 Kvar - 34,5 Kv

    10

    Trafos Dist. trif. 34,5 Kv - 380/220 v - 30 Kva

    11

    Pará-raios tipo estação 15 Kv - 10 Ka

    Pará-raios tipo estação 36 Kv - 10 Ka

    Pará-raios tipo estação 75 Kv - 10 Ka

    12

    Estrutura de concreto p/L T. 69 Kv

    Postes de concreto duplo T (diversos)

    13

    Isolador de disco 165 mm

    Descarregador de chifre

    Isolador de pino 38 Kv

    Cabo alumínio CAA 4/DAWG – PENGUIN

    Cabo alumínio CAA 336, 4MCM – LINNET

    Cabo alumínio CAA 336, 4MCM – LINNET