CONVÊNIO ICMS 81/95
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas de cavalos, nas condições que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saídas de cavalos doados à Brigada Militar do Rio Grande do Sul, destinados à utilização em patrulhamento.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.