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CONVÊNIO ICMS 74/95

CONVÊNIO ICMS 74/95

  • Publicado no DOU de 30.10.95.
  • Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 07/95 .

    Altera os códigos da NBM/SH dos produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passam a vigorar com os seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH os produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro 1991, pelo Convênio ICMS 11/94 , de 29 de março de 1994:

    "II – válvula 8481.80.9910

    IX - mancal de bronze para locomotiva 8607.19.0400."

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.