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CONVÊNIO ICMS 11/95

CONVÊNIO ICMS 11/95

  • Publicado no DOU de 07.04.95.
  • Ratificação Nacional DOU de 27.04.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/95 .

  • Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS
  • 21/96 .

  • Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS
  • 20/97 .

  • Prorrogado até 31.08.97 pelo Conv. ICMS
  • 48/97 .

  • Prorrogado até 31.12.97 pelo Conv. ICMS
  • 67/97 .

  • Prorrogado até 31.03.98 pelo Conv. ICMS
  • 121/97 .

  • Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS
  • 23/98 .

    Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção no recebimento de equipamentos e materiais importados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, para utilização nos Projetos "Capacitação Tecnológica em Materiais" e "Análise Química em Minério e Cerâmica Fina", decorrente de doações efetuadas:

    I - pela JICA - JAPAN INTERNACIONAL COOPERATION AGENCY, em razão do Acordo de Cooperação Técnica Brasil X Japão (Decreto nº 69.008, de 04.08.71 - DOU de 06.08.71);

    II - pelo Governo da República Federal da Alemanha, em razão do Acordo de Cooperação Técnica Brasil X Alemanha (Decreto nº 54.075, de 30.07.64, DOU de 04.08.64).

    Parágrafo único. A isenção prevista nesta cláusula somente será aplicada se a importação estiver amparada por isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1996.

    Brasília, DF, 4 de abril de 1995.