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CONVÊNIO ICMS 72/91

CONVÊNIO ICMS 72/91

  • Publicação DOU de 09.12.91.
  • Ratificação Nacional DOU 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91.

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 69/91, de 24.10.91, que dispõe sobre regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1992, as disposições do Convênio ICMS 69/91, de 24 de outubro de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.