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CONVÊNIO ICMS 37/91

CONVÊNIO ICMS 37/91

  • Publicação DOU de 09.08.91.
  • Ratificação Nacional DOU de 27.08.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/91.

Autoriza o Estado do Acre a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF - Acre, da EMBRAPA.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Acre autorizado a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica ao Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF-Acre, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instalada no Km 14 da BR-364, no Estado do Acre.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e vigorará até 31 de dezembro de 1992.

Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.