CONVÊNIO ICMS 37/91
CONVÊNIO ICMS 37/91
- Publicação DOU de 09.08.91.
- Ratificação Nacional DOU de 27.08.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/91.
Autoriza o Estado do Acre a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF - Acre, da EMBRAPA.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Acre autorizado a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica ao Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF-Acre, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instalada no Km 14 da BR-364, no Estado do Acre.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e vigorará até 31 de dezembro de 1992.
Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.