CONVÊNIO ICMS 56/91
CONVÊNIO ICMS 56/91
- Publicação DOU de 30.09.91.
- Ratificação Nacional DOU de 17.10.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 08/91.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS, o recebimento, na importação, de máquinas de limpeza para empresa pública de limpeza urbana.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de setembro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS o recebimento, na importação, de máquinas de limpeza, sem similar nacional, para empresa pública de limpeza urbana.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 1992.
Brasília, DF, 26 de setembro de 1991