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CONVÊNIO ICMS 3/91

CONVÊNIO ICMS 03/91

  • Publicação DOU de 26.02.91.
  • Ratificação Nacional DOU de 15.03.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 03/91.

Prorroga disposições de Convênio que concede benefício fiscal.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam alterados o prazo indicado na Cláusula terceira e a data prevista na Cláusula quinta do Convênio ICM 8/89, de 27.02.89, respectivamente, para 31 de dezembro de 1991 e 1º de janeiro de 1992.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1991.