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CONVÊNIO ICMS 85/91

CONVÊNIO ICMS 85/91

  • Publicação DOU de 09.12.91.
  • Ratificação Nacional DOU 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91.

Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 39/91, de 07.08.91.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Espírito Santo, na enumeração dos Estados contida na Cláusula primeira do Convênio ICMS 39/91, de 07 de agosto de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.