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CONVÊNIO ICMS 93/90

CONVÊNIO ICMS 93/90

  • Publicação DOU de 14.12.90.
  • Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 06/90 .

    Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

    A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

     Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1991, as disposições contidas nos Convênios a seguir enumerados:

    I -  Convênio ICM 15/89 ;

    II -  Convênio ICMS 08/89 ;

    III -  Convênio ICMS 20/89 ;

    IV -  Convênio ICMS 22/89 ;

    V -  Convênio ICMS 37/89 .

    Cláusula segunda

     Ficam prorrogados, até 30 de abril de 1991, as disposições contidas no Convênio ICMS 54/89 , de 29 de maio de 1989.

    Cláusula terceira

     Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.