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CONVÊNIO ICMS 60/90

CONVÊNIO ICMS 60/90

·          Publicação DOU de 18.09.90.

·          Ratificação Nacional DOU de 04.10.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 02/90 .

Dispõe sobre Convênios e disposições de Convênios não reconfirmados pelos Convênios ICMS 30 a 59/90 de 13.09.90.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira  As isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos anteriormente a 05 de outubro de 1988, não reconfirmados pelos Convênios ICMS 30 a 59/90 , de 13 de setembro de 1990, estarão revogados a partir de 05 de outubro de 1990.

Cláusula segunda  Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.