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CONVÊNIO ICMS 5/90

CONVÊNIO ICMS 05/90, 30 de maio de 1990.

    Publicação DOU de 01.06.90.

    Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90 .

    Ver Conv. ICMS 97/90.

    Altera o Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

    A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira  Fica acrescentado à Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/89 , de 24 de abril de 1989, o item V, com a seguinte redação:

    "V - prestações com alíquota de 18%;

    a) no período de abril a dezembro de 1990, ...14,4%."

    Cláusula segunda  Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 30 de maio de 1990.