Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1990 > CONVÊNIO ICMS 12/90

CONVÊNIO ICMS 12/90

CONVÊNIO ICMS 12/90

  • Publicação DOU de 01.06.90.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 01/90 .

    Revoga o Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado ao trigo nacional.

    A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

     Fica revogado o Convênio ICM 10/77 , de 30 de junho de 1977.

    Cláusula segunda

     Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1990.

    Brasília, DF, 30 de maio de 1990.