CONVÊNIO ICMS 12/90
CONVÊNIO ICMS 12/90
Revoga o Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado ao trigo nacional.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica revogado o Convênio ICM 10/77 , de 30 de junho de 1977.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1990.Brasília, DF, 30 de maio de 1990.