Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1990 > CONVÊNIO ICMS 85/90

CONVÊNIO ICMS 85/90

CONVÊNIO ICMS 85/90

  • Publicação DOU de 14.12.90.
  • Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 06/90 .

    Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio ICM 07/89 para os produtos semi-elaborados que indica.

    A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

     O percentual de redução na base de cálculo do ICMS dos produtos classificados nos códigos 2818 e 7601 a 7604, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, constantes da Lista anexa ao Convênio ICM 07/89 , de 27 de fevereiro de 1989, passa a ser de:

    I - 67,5%, de janeiro a março de 1991;

    II - 60%, de abril de 1991 em diante.

    Cláusula segunda

     Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.