Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1990 > CONVÊNIO ICMS 24/90

CONVÊNIO ICMS 24/90

CONVÊNIO ICMS 24/90

  • Publicação DOU de 18.09.90.
  • Ratificação Nacional DOU de 04.10.90, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 02/90 .

    Prorroga o tratamento tributário dispensado à batata-semente.

    A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

     Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1990, as disposições contidas no Convênio ICMS 124/89 , de 07 de dezembro de 1989.

    Cláusula segunda

     Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo os efeitos a 1º de setembro de 1990.

    Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.