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CONVÊNIO ICMS 90/90

CONVÊNIO ICMS 90/90

  • Publicação DOU de 14.12.90.
  • Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 06/90 .

    Prorroga isenção concedida às entradas de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue.

    A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª. Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

     Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1991, a isenção prevista no Convênio ICMS 24/89 , de 28 de março de 1989.

    Cláusula segunda

     Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.