CONVÊNIO ICMS 10/90
Autoriza o Estado de Santa Catarina a aderir às disposições do Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989.
CONVÊNIO ICMS 10/90
- Publicação DOU de 01.06.90.
- Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS
01/90 .
Autoriza o Estado de Santa Catarina a aderir às disposições do Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O Estado de Santa Catarina adere às disposições do Convênio ICM 07/89 , de 27 de fevereiro de 1989.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1990.Brasília, DF, 30 de maio de 1990.