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CONVÊNIO ICMS 10/90

Autoriza o Estado de Santa Catarina a aderir às disposições do Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989.

CONVÊNIO ICMS 10/90

     

    • Publicação DOU de 01.06.90.

     

     

    • Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS

     

    01/90 .

    Autoriza o Estado de Santa Catarina a aderir às disposições do Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989.

    A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

     O Estado de Santa Catarina adere às disposições do Convênio ICM 07/89 , de 27 de fevereiro de 1989.

    Cláusula segunda

     Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1990.

    Brasília, DF, 30 de maio de 1990.