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CONVÊNIO ICMS 4/90

CONVÊNIO ICMS 04/90

  • Publicação DOU de 01.06.90.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 01/90 .

  • Revogado, a partir de 16.10.92, pelo Conv. ICMS
  • 93/92 .

    Restringe os benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, de 22.08.89.

    A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

     Os benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS 88/89 e 91/89 , de 22 de agosto de 1989, não alcançam operações cuja posterior exportação seja realizada em moeda nacional.

    Cláusula segunda

     Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 30 de maio de 1990.