PROTOCOLO ICMS 206/10
PROTOCOLO ICMS 206 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
· Publicado no DOU de 20.12.10, pelo Despacho 523/10 .
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS 190/09 , de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;
II - aos demais Estados signatários, a partir de 1º de março de 2011.