PROTOCOLO ICMS 23/10
PROTOCOLO ICMS 23 , DE 20 DE JANEIRO DE 2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10 .
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 15/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Brasília, DF, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 15/06 , de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.