PROTOCOLO ICMS 5/10
PROTOCOLO ICMS 05 , DE 20 DE JANEIRO DE 2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10 .
Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná e de Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A mercadoria “Papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 m ou mais” constante do Anexo Único do Protocolo ICMS 191/09 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
4818.20.00 | Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas | 48,62 |
(...)”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado de Santa Catarina e do Paraná, a partir de 1º de março de 2010;
II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.