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PROTOCOLO ICMS 5/10

PROTOCOLO ICMS 05 , DE 20 DE JANEIRO DE 2010

 

·     Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10 .

 

Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

Os Estados de Minas Gerais, Paraná e de Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira A mercadoria “Papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 m ou mais” constante do Anexo Único do Protocolo ICMS 191/09 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

4818.20.00

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo   comercializado em folhas intercaladas

48,62

(...)”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I – ao Estado de Santa Catarina e do Paraná, a partir de 1º de março de 2010;

II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.