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PROTOCOLO ICMS 58/10

PROTOCOLO ICMS 58, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 30.03.10, pelo Despacho 298/10 .

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09 , de 23 de julho de 2009:

 

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

 

42

4802.56

Papel cortado tipos A4,  ofício I e II, carta e “cut size”

24,84

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.