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PROTOCOLO ICMS 11/10

PROTOCOLO ICMS 11 , DE 20 DE JANEIRO DE 2010

 

·     Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10 .

 

Altera o Protocolo ICMS 204/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

 

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 204/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

9503.00

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo.

57

 

Cláusula segunda A Cláusula oitava do Protocolo ICMS 204/09 para a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I – ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;

II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. “.