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PROTOCOLO ICMS 31/10

PROTOCOLO ICMS 31, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

·        Publicado no DOU de 05.02.10, pelo Despacho 108/10 .

Altera o Protocolo ICMS 168/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 168/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8211.92.10

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue

(...)”

Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 168/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

4419.00.00

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha

4823.6

Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão

4823.20.9

Filtros descartáveis para coar café ou chá

8211.92.10

Facas de lâmina cortante ou serrilhada para cozinha ou açougue

(...)”

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.