PROTOCOLO ICMS 1/10
PROTOCOLO ICMS 01 , DE 20 DE JANEIRO DE 2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10 .
· Retificado no DOU de 29.01.10.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Maranhão ao Protocolo ICMS 66/09 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 66/09 , de 3 de julho de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 29.01.10)
No Protocolo ICMS 01 /10, de 20 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2010, Seção 1, página 82,
a) na ementa, onde se lê : “ Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao... ”, leia-se : “ Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Maranhão ao... ”;
b) no preâmbulo, onde se lê : “ Os Estados do Ceará... ”, leia-se : “Os Estados de Alagoas, Ceará...”;
c) na cláusula primeira, onde se lê : “ Fica o Estado do Maranhão...”, leia-se : “Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão...”;
d) no rol de signatários, onde se lê : “Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho ...”, leia-se : “Alagoas – Maurício Acioli Toledo; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho ... ”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA