PROTOCOLO ICMS 18/10
PROTOCOLO ICMS 18 , DE 20 DE JANEIRO DE 2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10 .
Altera o Protocolo ICMS 126/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 126/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8516.71.00 | Aparelhos para preparação de café ou de chá | 41,92 | ||
8516.72.00 | Torradeiras | 30,01 | ||
(...)
”
Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 126/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8516.71.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras | 41,92 | ||
8516.72.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico –Torradeiras | 30,01 | ||
(...)
”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.