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PROTOCOLO ICMS 18/10

PROTOCOLO ICMS 18 , DE 20 DE JANEIRO DE 2010

 

·     Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10 .

 

Altera o Protocolo ICMS 126/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 126/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8516.71.00

Aparelhos para preparação de café ou de chá

41,92

8516.72.00

Torradeiras

30,01

(...)

    

Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 126/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8516.71.00

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras

41,92

8516.72.00

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico –Torradeiras

30,01

(...)

    

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.