PROTOCOLO ICMS 61/10
PROTOCOLO ICMS 61, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 30.03.10, pelo Despacho 298/10 .
· Retificação no DOU de 19.04.10.
Altera o Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentada ao Protocolo IC M S 15/06 , 7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:
Cláusula segunda Fica o Estado da Paraíba, incluído nas disposições contida no Protocolo ICMS 15/06 .
Cláusula terceira Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2010.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 19.04.10.
No Protocolo ICMS 61/10 , de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 30 de março de 2010, Seção 1, página 45.
onde se lê : “... reunidos em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, ...”,
leia-se : “... reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, ...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA