PROTOCOLO ICMS 10/10
PROTOCOLO ICMS 10 , DE 20 DE JANEIRO DE 2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10 .
Altera o Protocolo ICMS 203/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 203/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Código NCM/SH | Descrição | MVA (%) ORIGINAL |
8712.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. | 47,00 |
4011.50.00 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | 64,67 |
4013.20.00 | Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas | 64,67 |
8512.10.00 | Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas | 64,67 |
8714.9 | Partes e acessórios das bicicletas | 64,67 |
”
Cláusula segunda A cláusula oitava do Protocolo ICMS 203/09 para a vigorar com a seguinte redação:
“ Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;
II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. “.