PROTOCOLO ICMS 7/10
PROTOCOLO ICMS 07 , DE 20 DE JANEIRO DE 2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10 .
Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8421.21.00 8421.29.90 | Aparelhos para filtrar ou depurar água | 47,21 |
(...)”
Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água | 34,19 |
8421.29.90 | Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos | 47,21 |
8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro | 56,89 |
(...)”
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;
II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.