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PROTOCOLO ICMS 7/10

PROTOCOLO ICMS 07 , DE 20 DE JANEIRO DE 2010

 

·     Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10 .

 

Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

 

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira   Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8421.21.00   8421.29.90

Aparelhos para filtrar ou depurar água

47,21

  (...)”

 

Cláusula segunda   Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8421.21.00   

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água

34,19

8421.29.90

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos

47,21

8421.21.00   

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro

56,89

(...)”

Cláusula terceira   Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I – ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;

II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.