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PROTOCOLO ICMS 100/10

PROTOCOLO ICMS 100, DE 9 DE JULHO DE 2010

 

·          Publicado no DOU de 21.07.10, pelo Despacho 417/10 .

 

Altera o Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

 

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe , neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos do Protocolo ICMS 50/05 , de 16 de dezembro de 2005, com as seguintes redações:

 

I - a alínea “a” do inciso I da Cláusula segunda:

“a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 20% (vinte por cento);”;

 

II - a alínea “a” do inciso II da Cláusula segunda:

“a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 35% (trinta e cinco por cento);”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.