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PROTOCOLO ICMS 57/16

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

PROTOCOLO ICMS 57, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 171/16.

Prorrogado até 31.12.17, pelo Prot. ICMS 39/17.

Revigorado a partir 01.01.18 até 31.12.19, pelo Prot. ICMS 10/18.

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO 

Nova redação dada ao “caput” da cláusula primeira, pelo Prot. ICMS 10/18, produzindo efeitos a partir de 22.02.18.

Cláusula primeira Os depósitos das mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Protocolo, importadas pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., por meio de seus estabelecimentos situados na Rua Nato Vetorasso, 1301, Distrito Industrial Fabrício Vetorasso Mendes, Inscrição Estadual 13.199.911-7 e CNPJ 92.660.604/0118-93, e no Anel Viário Conrado Sales Brito, S/N, Zona Urbana, Inscrição Estadual 13.492.443-6 e CNPJ 92.660.604/0164-29, ambos no município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, com desembaraço no Porto de São Francisco do Sul, destinadas aos contribuintes catarinenses relacionados na cláusula segunda deste Protocolo, e posterior remessa interestadual, poderão ser feitos, entre as unidades Federadas signatárias, com suspensão do ICMS, desde que atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos e as fixadas neste protocolo.

Redação original, efeitos até 21.02.18.

Cláusula primeira Os depósitos das mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Protocolo, importadas pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., por meio de seus estabelecimentos situados na Rua Nato Vetorasso, 1301, Distrito Industrial Fabrício Vetorasso Mendes, com Inscrição Estadual 13.199.911-7 e CNPJ 92.660.604/0118-93, Anel Viário Conrado Sales Brito, S/N, Zona Urbana, Inscrição Estadual 13.492.443-6 e CNPJ 92.660.604/0164-29, Rua Alberto Saddi, nº 995, Distrito Industrial, Inscrição Estadual 13.492.444-4 e CNPJ 92.660.604/0162-67, Avenida Mario Acunha Aristides, 1946, Distrito Industrial, Inscrição Estadual 13.492.445-2 e CNPJ 92.660.604/0163-48, todas no município de Rondonópolis, e na Rodovia BR 364 Km 13,5, S/N, Zona Rural, Inscrição Estadual 13.492.446-0 e CNPJ 92.660.604/0165-00, no município de Alto Araguaia, todas no Estado de Mato Grosso, com desembaraço no Porto de São Francisco do Sul, destinadas a contribuintes catarinenses relacionados na cláusula segunda deste Protocolo e posterior remessa interestadual, poderão ser feitos, entre as unidades Federadas signatárias, com suspensão do ICMS, desde que atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos e as fixadas neste protocolo.

 § 1º A suspensão do recolhimento do ICMS admitida nesta cláusula fica concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal, prorrogável por igual prazo pelo Estado remetente, mediante requerimento fundamentado pelo interessado.

 § 2º - A suspensão de que trata o parágrafo anterior fica condicionada ao retorno físico dos produtos para o Estado do Mato Grosso, devendo ser observado o que segue:

 I – a suspensão de que trata este Protocolo, durante o período de sua vigência, alcança somente a quantidade de mercadorias definida no Anexo Único;

II - o estabelecimento remetente inscrito no Estado de Mato Grosso deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, para acompanhar o transporte desde o porto, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, deverá constar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.905 - Remessa para Depósito Fechado ou Armazém Geral, e, no campo "Informações Complementares", a expressão "Mercadoria remetida diretamente do Porto de São Francisco do Sul, com suspensão de ICMS, nos termos do Protocolo nº 57/16";

III – o estabelecimento catarinense que receber as mercadorias para armazenamento, quando da devolução da mercadoria, deverá, nas operações de retorno ao depositante, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.906 - Retorno de Mercadoria Depositada em Depósito Fechado ou Armazém Geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso II deste parágrafo e no campo "Informações Complementares", a expressão "Devolução de mercadorias com suspensão do ICMS, nos termos do Protocolo nº 57/16";

IV – o estabelecimento catarinense que receber as mercadorias para armazenamento, quando da devolução da mercadoria, nas operações de remessa por conta e ordem do depositante a terceiros, deverá:

a) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso II deste parágrafo e no campo "Informações Complementares", a expressão "Retorno simbólico de mercadoria recebida para armazenagem, nos termos do Protocolo nº 57/16";

b) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma da alínea anterior deste inciso e no campo "Informações Complementares", a expressão "Remessa por conta e ordem do estabelecimento da YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., nos termos do Protocolo nº 57/16";

V - devem ser cumpridos todos os trâmites de desembaraço aduaneiro realizados em Recinto Alfandegado da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como observados os demais dispositivos deste Protocolo e atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos dos Estados remetente e destinatário.

§ 3º Para movimentação das mercadorias nas operações descritas no caput desta cláusula, o documento de controle e movimentação da mercadoria deverá ser acompanhado da cópia da DI - Declaração de Importação e da GLME - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira.

§ 4° Para o transporte das mercadorias objeto deste protocolo desde o porto até os armazéns relacionados na cláusula segunda, a Yara Brasil Fertilizantes S.A. poderá utilizar o procedimento previsto no art. 380 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

§ 5° O remetente e o destinatário da mercadoria deverão conservar, para exibição aos respectivos Fiscos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao do transporte das mercadorias, uma cópia do documento de controle e movimentação das mesmas.

§ 6º O acesso aos sistemas de controle eletrônico de importação será centralizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

§ 7º A fruição do benefício previsto nesta Cláusula fica condicionada a que YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.:

I - não estejam inadimplentes com qualquer obrigação, principal ou acessória, para com a Fazenda Pública Estadual;

II - não possuam exigência fiscal contra si, pendente de pagamento ou cujos valores não estejam com exigibilidade suspensa;

Nova redação dada ao inciso III, do §7º da cláusula primeira, pelo Prot. ICMS 10/18, produzindo efeitos a partir de 22.02.18.

III - na hipótese prevista no inciso IV do § 2º desta cláusula, caso ocorra industrialização, mistura e ou qualquer outro beneficiamento de insumos e ou produtos em território nacional, que todos se realizem, em sua integralidade, no Estado do Mato Grosso.

Redação original, efeitos até 21.02.18.

III - na hipótese prevista no inciso IV do § 2º desta cláusula, caso ocorra industrialização  de  insumos  e  ou  produtos em território nacional, que esta se realize no Estado do Mato Grosso.

Nova redação dada à cláusula segunda, pelo Prot. ICMS 10/18, produzindo efeitos a partir de 22.02.18.

Cláusula segunda Os estabelecimentos catarinenses beneficiários dos termos deste protocolo são:

I - São Francisco Armazéns Gerais LTDA EPP, Rua Joinville, nº 2201, Bairro Acarai, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0001-66 e IE 255.045.140;

II - Global Logística e Transportes LTDA, Rua 25 de Dezembro, S/Nº, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0002-48 e IE 255.657.242;

III - Platinum Log LTDA - ME, Rua Max Lebowski, S/N, Galpão 1ª, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.680.452/0001-40 e IE 256.400.458;

IV - Logibrás Logística Multimodal Ltda, Rua João André nº 461, Bairro Iperoba, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 09.400.910/0001-36 e IE 256.913.838;

V - São Francisco Armazéns Gerais Eireli EPP, Rodovia Olivio Nobrega, S/Nº, Bairro Água Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0002-47 e IE 257.196.919;

VI - Master Operações Portuárias Ltda, Rodovia Olivio Nobrega, SNº, Bairro Água Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 15.011.519/0003-04 e IE 257.576.983;

VII – Rodofrota Armazéns e Transporte Rodoviário de Carga Ltda EPP, Nº 985, Rua João Bonifácio Correa, Bairro Água Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 26.462.979/0001-03 e IE 258.167.750;

VIII – FECOAGRO – Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado de Santa Catarina Ltda, S/Nº, Rodovia Olivio Nobrega, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 83.052.407/0003-51 e IE 254.505.333;

IX – LLA Litoral Logística e Armazéns Agropecuários S/A, Estrada Velha Morro da Palha, S/Nº, Bairro Miranda, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 19.974.367/0002-15 e IE Isenta.

Redação original, efeitos até 21.02.18.

Cláusula segunda Os estabelecimentos catarinenses beneficiários dos termos deste protocolo são:

I - São Francisco Armazéns Gerais LTDA EPP, Rua Joinville, nº 2201, Bairro Acarai, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0001-66 e IE 255.045.140.

II - Litoral Cargas Ltda, Rua José Justino da Silva, nº 400, Bairro Laranjeiras, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 03.946.551/0001-30 e IE 254.090.087.

III - Litoral Cargas Ltda, Rua Carijós, S/N, Bairro Rocio Pequeno, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 03.946.551/0002-11 e IE 255.605.730.

IV - SF Armazéns Gerais LTDA - EPP, Rodovia Olivio Nobrega KM 3, BR 280, S/N, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 08.057.346/0001-38 e IE 255.211.970.

V - Soin Terminal de Cargas Ltda, Rodovia Olívio Nobrega, s/n, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.587.547/0001-14 e IE 255.905.653.

VI - Connect Port Agencia Maritima LTDA, Rua Marcos Gorrensen, S/N, Bairro Rocio Pequeno, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 13.525.826/0001-16 e IE 256.383.260.

VII - Global Logística e Transportes LTDA, Rua 25 de Dezembro, S/N, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0002-48 e IE 255.657.242.

VIII - Global Logística e Transportes LTDA, Rodovia Olívio Nobrega, S/N, Bairro Paulas, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0001-67 e IE 254.928.625.

IX - Platinum Log LTDA - ME, Rua Max Lebowski, S/N, Galpão 1ª, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.680.452/0001-40 e IE isenta.

X - Logibrás Logística Multimodal Ltda, Rua João André nº 461, Bairro Iperoba, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 09.400.910/0001-36 e IE 256.913.838.

XI - Lira Transportes Rodoviário e Armazém Geral de Cargas LTDA - ME, Avenida Dr. Nereu Ramos, nº 1659, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.208.950/0001-55 e IE 254.914.942.

XII - São Francisco Armazéns Gerais Eireli EPP, Rodovia Olivio Nobrega, SN, Agua Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0002-47 e IE 257.196.919.

XIII -  Master Operações Portuárias Ltda, Rodovia Olivio Nobrega, SN, Agua Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 15.011.519/0003-04 e IE 257.576.983

Cláusula terceira O disposto neste protocolo não altera as normas relativas à obrigação principal, devendo, em relação ao pagamento do imposto, se devido, ser observado o prazo, a forma e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a qual for ele devido.

Cláusula quarta As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

Cláusula quinta A prorrogação do prazo de sua vigência, em casos excepcionais, dar-se-á por deferimento dos Fiscos das Unidades Federadas a requerimento firmado pela empresa interessada.

Parágrafo único Como condição à prorrogação ou renovação, por parte do Estado de Mato Grosso, será obrigatória a comprovação do aumento da capacidade de industrialização e/ou aumento do armazenamento de matéria-prima nas unidades mato-grossenses.

Cláusula sexta O não cumprimento do prazo previsto para devolução das mercadorias de que trata este protocolo, tornará encerrada a fase da suspensão do recolhimento do ICMS, devendo o imposto ser imediatamente recolhido ao Estado de origem.

Cláusula sétima Fica revogado o Protocolo ICMS 43/14, de 15 de agosto de 2014.

Nova redação dada à cláusula oitava, pelo Prot. ICMS 10/18, produzindo efeitos a partir de 22.02.18.

Cláusula oitava O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos no período de 1º/01/2018 até 31/12/2019, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.

Redação original, efeitos até 21.02.18.

Cláusula oitava O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.

 

Nova redação dada ao ANEXO ÚNICO pelo Prot. ICMS 10/18, produzindo efeitos a partir de 22.02.18.

ANEXO ÚNICO

 RELAÇÃO / QUANTIDADE DE MATÉRIAS - PRIMAS IMPORTADAS – ARMANEZAMENTO SC

PRODUTO

DESCRIÇÃO

NCM

VOLUME EM TONELADAS

12 46 00

12 46 00 7S

31055900

5.000

12 46 00

12 46 00 5S

31055900

5.000

12 46 00

12 46 00 6S

31055900

100.000

14 34 00

14 34 00 7S

31055900

4.000

19 38 00

19 38 00 7S

31055900

4.000

20 20 00

20 20 00 HLF

31055900

4.000

33 03 00

33 03 00

31055100

4.000

DAP GR

17 46 00 41H2O DAP

31053010

4.000

DAP GR

18 46 00 41H2O DAP

31053010

4.000

FOSFATO REATIVO

00 10 00 32TOT 35CA FOSF. NAT. ARAD

25101010

4.000

FOSFATO REATIVO

FOSF BAYOVAR 30P2O5T 14P2O5CIT 33Ca

25101010

4.000

INIBIDOR

INIBIDOR DE UREASE IMP ECO AGRO 1000L

29299090

1.000

KCL GR

00 00 60 KCL

31042090

400.000

KCL STD

00 00 60 KCL PINK

31042090

4.000

KCL STD BRANCO

00 00 60 KCL STD BRANCO

31042090

4.000

KCL STD BRANCO

00 00 60 KRISTA MOP CHILE 25KG

31042010

4.000

KCL STD BRANCO

00 00 60 KRISTA MOP ULTRASOL 25KG

31042010

4.000

KCL STD BRANCO

00 00 62 KCL STD BRANCO

31042090

4.000

KIESERITA GR

15Mg 20S Kieserita

25302000

1.000

KRISTA K

12 00 45 1,2S NKS Oxd Imp Granel

31059090

2.000

KRISTA K

12 00 45 1,2S NKS Oxd Imp 1200kg

31059090

2.000

KRISTA K

KRISTA K KEMAPCO 12 00 43 1S1Mg

31059090

2.000

KRISTA K

12 00 43 1S 1Mg Krista K Imp1000kg

31059090

2.000

KRISTA K

12 00 43 1S 1Mg Krista K Imp1200kg

31059090

2.000

KRISTA K

KRISTA K KEMAPCO 12 00 43 1S1Mg

31059090

2.000

KRISTA K

KRISTA K HAIFA 12 00 46 1,6S

31059090

2.000

KRISTA K

KRISTA K SQM 12 00 45 1S

31059090

2.000

KRISTA K

12 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp1000kg

31059090

2.000

KRISTA K

2 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp1100kg

31059090

2.000

KRISTA MAG

KRISTA MAG NU3 11 00 00 9Mg

31029000

500

KRISTA MAG

11 00 00 9,3Mg Krista MAG Oxd Imp 25kg

31029000

500

KRISTA MAG

KRISTA MAG ADOB IMP 11 00 00 9,3Mg

28342990

500

KRISTA MAP

KRISTA MAP BRUGAKKER 12 61 00

31054000

1.000

KRISTA MAP

KRISTA MAP ROTEM 12 61 00

31054000

1.000

KRISTA MAP

KRISTA MAP CHENGDU 12 61 00

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Rotem Imp 1000kg

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1000kg

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1200kg

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1250kg

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 KRISTA MAP CHENGDU IMP 1200KG

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Chengdu Imp 1100KG

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Chengdu Imp 1050KG

31054000

1.000

KRISTA MAP

KRISTA MAP CHENGDU 12 61 00

31054000

1.000

KRISTA MAP

KRISTA MAP BRUGAKKER 12 61 00

31054000

1.000

KRISTA MKP

KRISTA MKP ROTEM 00 52 34

31056000

500

KRISTA MKP

KRISTA MKP CHENGDU 00 52 34

31056000

500

KRISTA SOP GR

KRISTA SOP GR 00 00 50 17S

31043010

500

KRISTA SOP GR

KRISTA SOP GR SQM IMP 00 00 50 17S

31043010

500

KRISTA SOP GR

KRISTA SOP GR SQM IMP 00 00 50 17S

31043010

500

KRISTA SOP GR

KRISTA SOP GR TES IMP 00 00 50 17S

31043010

500

KRISTA SOP ST

00 00 50 17S Krista SOP STD

31043010

500

KRISTA SOP ST

KRISTA SOP HVA 00 00 50 18S

31043010

500

KRISTA SOP ST

00 00 50 18S Krista SOP STD Finl 1000kg

31043010

500

KRISTA SOP ST

KRISTA SOP KEMIRA 00 00 51 18S

31043010

500

KRISTA SOP ST

KRISTA SOP TESSENDERLO 00 00 51 18S

31043010

500

KRISTA SOP ST

00 00 51 18S Krista SOP STD Imp 1200kg

31043010

500

KRISTA SOP ST

KRISTA SOP KEMIRA 00 00 51 18S

31043010

500

KRISTA SOP ST

KRISTA SOP SQM 00 00 50 17S

31043010

500

KRISTA SOP ST

00 00 50 17S Krista SOP STD Imp 1000kg

31043010

500

KRISTAFLEX LARANJA

KRISTAFLEX LARANJA HAR 08 10 40

31052000

1.000

KRISTALON 06 12 36

KRISTALON LARANJA HAR 06 12 36

31052000

500

KRISTALON 13 40 13

KRISTALON AMARELO HAR 13 40 13

31052000

500

KRISTALON 15 05 30

KRISTALON BRANCO OXD HAR 15 05 30

31052000

500

KRISTALON 18 18 18

18 18 18 Kristalon verde Imp 25kg

31052000

500

KRISTALON 18 18 18

KRISTALON VERDE HAR 18 18 18

31052000

500

KRISTALON 19 06 20

19 06 20 Kristalon azul Oxd Imp 25kg

31052000

500

MAP GR

12 52 00 46H2O MAP

31054000

25.000

MAP GR

11 54 00 48H2O MAP

31054000

5.000

MAP GR

11 51 00 45H2O MAP

31054000

5.000

MAP GR

11 52 00 46H2O MAP

31054000

100.000

MAPINHO

11 44 00

31055900

5.000

MAPINHO

10 40 00 12S

31055900

5.000

MAPINHO

10 44 00

31055900

5.000

MAPINHO

10 50 00 44H2O MAP

31054000

5.000

MAPINHO

10 49 00 44H2O MAP

31054000

5.000

NAM

33 00 00 NAM (YARA)

31023000

4.000

NAM

33,5 00 00 NAM (YARA)

31023000

4.000

NAM

34 00 00 NAM

31023000

4.000

NH3

82 00 00 AMONIA ANIDRA IMP

28141000

1.000

NIP GR

13 00 44 NITRATO DE POTASSIO

28342110

1.000

NITCAL

NITCAL Imp 25kg

31026000

50

PG MIX 14 16 18

PG MIX HAR 14 16 18

31052000

500

ROCHA ACID

00 04 00 36TOT 37Ca FOSF NAT CONCENTRADO

25102010

4.000

ROCHA ACID

00 09 00 32TOT 36CA FOSF. NAT. K10

25101010

4.000

ROCHA ACID

00 07 00 32TOT 20Ca Fosf. Nat. K10

25101010

4.000

ROCHA ACID

FOSF BAYOVAR 30P2O5T 13,7P2O5CIT 33Ca

25101010

4.000

ROCHA ACID

00 07 00 31TOT 36Ca Fosf. Nat. K09

25101010

4.000

ROCHA ACID

00 9,6 00 32TOT 36Ca Fosf. Nat. K12

25101010

4.000

ROCHA ACID

00 08 00 29TOT 36CA FOSF. NAT. K02

25101010

4.000

SALITRE

15 00 15 Salitre de potassio Oxd

31059019

1.000

SALITRE

15 00 14 Salitre de potassio Oxd

31059011

1.000

SAM GR

20 00 00 23S SAM

31022100

100.000

SAM GR

20 00 00 22S SAM IMP

31022100

100.000

SAM GR

21 00 00 22S SAM GR

31022100

100.000

SAM GR

21 00 00 22S SAM

31022100

100.000

SAM STD

21 00 00 23S SAM

31022100

4.000

SAM STD

21 00 00 22S SAM

31022100

4.000

SAM STD

20 00 00 22S SAM

31022100

4.000

SSP GR

00 18 00 15H2O 16Ca 8S SSP

31031010

10.000

SSP GR

00 19 00 15H2O 18Ca 8S SSP

31031010

25.000

SSP GR

00 20 00 15H2O 18CA 8S SSP

31031010

25.000

SSP GR

00 21 00 13H2O 17CA10S

31031010

50.000

SSP GR

00 18 00 12H2O 17Ca 10S FAS

31039090

4.000

TSP GR

00 46 00 39H2O 10CA TSP

31031030

35.000

TSP GR

00 44 00 38H2O 10Ca TSP

31031020

5.000

TSP GR

00 45 00 36H2O 10CA TSP

31031030

5.000

TSP GR

00 45 00 40H2O 10Ca TSP

31031030

5.000

UREIA ADBLUE

UREIA TECNICA UNCOATED ACRON IMP 800KG

31021010

4.000

UREIA ADBLUE

UREIA AD BLUE ACRON IMP 800KG

31021010

4.000

UREIA ADBLUE

UREIA TECNICA COATED ACRON IMP 900KG

31021010

4.000

UREIA ADBLUE

UREIA ADBLUE BRUNSBUTTEL IMP 850KG

31021010

4.000

UREIA ADBLUE

UREIA ADBLUE BRUNSBUTTEL IMP 800KG

31021010

4.000

UREIA GR

45 00 00 UREIA

31021090

5.000

UREIA GR

46 00 00 UREIA

31021010

150.000

UREIA INDUSTRIAL

UREIA TECNICA UNCOATED.ACRON SA IMP 800K

31021010

5.000

UREIA INDUSTRIAL

UREIA TECNICA YARA

31021010

5.000

UREIA INDUSTRIAL

Uréia Pecuária - RUMISAN STABILIZED

31021010

5.000

UREIA PEC

UREIA PECUARIA RUMISAN BRUNSBUTTEL 850KG

31021010

5.000

UREIA PECUARIA

UREIA PECUARIA RUMISAN BRUNSBUTTEL

31021010

5.000

UREIA PRILL

45 00 00 UREIA

31021090

5.000

UREIA PRILL

46 00 00 UREIA

31021010

5.000

YARABELA 27

27 00 00 7Ca YB

31024000

10.000

YARABELA 27

YARABELA 27 00 00 4CA 2MG

31024000

10.000

YARABELA AXAN

27 00 00 5Ca 3,7S YaraBela Axan

31029000

50.000

YARALIVA CALCINIT 1200KG

YARALIVA CALCINIT HLF 15,5 00 00 19Ca

31026000

500

YARALIVA CALCINIT 1200KG

YARALIVA CALCINIT IMP 15,5 00 00 18CA

31026000

500

YARALIVA CALCINIT 25KG

YARALIVA CALCINIT ABOCOL 15,5 00 00 18Ca

31026000

500

YARALIVA CALCINIT 25KG

YARALIVA CALCINIT ACC 15,5 00 00 18CA

31026000

500

YARALIVA CALCINIT 25KG

YARALIVA CALCINIT HLF 15,5 00 00 19Ca

31026000

500

YARALIVA CALCINIT 25KG

YARALIVA CALCINIT APO 15,5 00 00 19Ca

31026000

500

YARALIVA NITRABOR

15,4 00 00 18,3Ca 0,3B YL Nitrabor

31029000

5.000

YARALIVA TROPICOTE

15,5 00 00 18,8Ca YLTropicote

31026000

5.000

YARAMILA 08 24 24

08 24 24 2S YM

31052000

5.000

YARAMILA 13 11 21

13 11 21 1,2Mg 0,2B YM Palmae

31052000

5.000

YARAMILA 15 09 20

YARAMILA 15 09 20

31052000

5.000

YARAMILA 16 16 16

16.1 16.1 16.1 YM UNIK 16.1

31052000

10.000

YARAMILA 16 16 16

16 16 16 YM UNIK 16

31052000

50.000

YARAMILA 19 04 19

19 04 19 YaraMila

31052000

30.000

YARAMILA 19 04 19

YARAMILA 19 04 19

31052000

30.000

YARAMILA 19 04 19

19 04 17 1Mg 5S 0,08B 0,1Zn YaraMila

31052000

30.000

YARAMILA 19 04 19

YARAMILA 19 04 19 1Mg 1S 0,1B 0,1Zn

31052000

30.000

YARAMILA 19 09 19

YARAMILA 19 09 19

31052000

25.000

YARAMILA 21 06 11

21 06 11 1Mg 3S YM

31052000

5.000

YARAMILA 21 07 14

21 07 14 YM

31052000

30.000

YARAMILA 23 03 12

YARAMILA 23 03 12

31052000

25.000

YARAMILA 24 06 12

24 06 12 YaraMila

31052000

4.000

YARAMILA COMPLEX

YARAMILA COMPLEX 12 11 18 8S 0,2Fe 1,6Mg

31052000

4.000

YARAMILA COMPLEX

12 11 18 8S 0,2Fe1,6Mg YM COM Imp 1200kg

31052000

4.000

YARAVERA 40

40 00 00 5,6S

31021090

4.000

YARAVERA 40

40 00 00 5,6S YARAVERA IMP SLUISKIL 600K

31021090

4.000

YARAVITA AGRIPOTASH 5L

YaraVita Agripotash - 500K2O 80P2O5 - 5L

31051000

50

YARAVITA AMAZINC 10L

YaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 10L

31059090

100

YARAVITA AMAZINC 25L

YaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 25L

31059090

100

YARAVITA AMAZINC 5L

YaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 5L

31051000

100

YARAVITA BORTRAC 10L

YaraVita Bortrac 65N 150B Imp 10L

31059090

150

YARAVITA BORTRAC 25L

YaraVita Bortrac 65N 150B Imp 25L

31059090

150

YARAVITA BORTRAC 5L

YaraVita Bortrac 65N 150B Imp 5L

31051000

150

YARAVITA CABTRAC 5L

YaraVita CaBtrac Solução-122Ca 24B - 5L

31059090

50

YARAVITA CABTRAC 5L

YaraVita CaBtrac solução 120/20 - 6L

38249079

50

YARAVITA CABTRAC 10L

YaraVita CaBtrac 49N 69Ca 10B Imp 10L

31059090

50

YARAVITA CABTRAC 20L

YaraVita CaBtrac 49N 69Ca 10B Imp 20L

31059090

50

YARAVITA COPTRAC 1L

YaraVita Coptrac 69N 500Cu Imp 1L

31051000

50

YARAVITA COPTRAC 5L

YaraVita Coptrac 68g/LN 499g/LCu Imp 5L

31051000

50

YARAVITA FITOATIV 28 5L

YaraVita FITOATIV28 Brenntag 5L

31055900

50

YARAVITA GLYTREL MnP 10L

YaraVita Glytrel MnP 87P 87Mn Imp 10L

31059090

850

YARAVITA GLYTREL ZnP 10L

YaraVita Glytrel ZnP 94Zn 94P Imp 10L

31059090

850

YARAVITA PROCOTE BMZ AQ

YaraVita Impregnation 53B93Mn193Zn 15N

31059090

3.000

YARAVITA PROCOTE BMZ AQ

YaraVita ProCote BMZ 59B100Mn199Zn

38249079

3.000

YARAVITA PROCOTE BMZ AQ

YaraVita Procote Aq BMZ

31059090

3.000

YARAVITA PROCOTE BMZ OLEO

YaraVita ProCote BMZ 59B100Mn199Zn

38249979

1.500

YARAVITA MANCOZIN 10L

YaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 10L

31059090

100

YARAVITA MANCOZIN 25L

YaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 25L

31059090

100

YARAVITA MANCOZIN 5L

YaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 5L

31051000

100

YARAVITA MANTRAC 10L

YaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 10L

31059090

500

YARAVITA MANTRAC 25L

YaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 25L

31059090

500

YARAVITA MANTRAC 5L

YaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 5L

31051000

500

YARAVITA MOLYTRAC 1L

YaraVita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 1L

31051000

50

YARAVITA MOLYTRAC 1L

YaraVita Molytrac 15,33H2O 15,33Mo - 1L

31051000

50

YARAVITA MOLYTRAC 5L

YaraVita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 5L

31051000

50

YARAVITA MOLYTRAC 5L

YaraVita Molytrac 15,33H2O 15,33Mo 5L

31051000

50

YARAVITA N-MOL 28

YaraVita N-mol28 Brenntag 20L

31055900

50

YARAVITA N-MOL 28

YaraVita N-Mol28 25L

31055900

50

YARAVITA PHOSAMCO 5L

YaraVita Phosamco-100N 40P2O5 70K2O - 5L

31051000

50

YARAVITA PHOSAMCO BIO 10L

YaraVita Phosamco-100N 40P 70K IMP - 10L

31059090

50

YARAVITA PROCOTE ZN

YaraVita F3497 950Zn Imp IBC 1000L

28170010

50

YARAVITA PROCOTE ZN

YaraVita Procote ZN 700 Imp IBC 1000L

28170010

50

YARAVITA RAIZ

YaraVita Raiz CoMo 4N Imp 1L

31010000

50

YARAVITA REXOLIN BRA

YaraVita Rexolin BRA Imp 500kg

38249077

50

YARAVITA REXOLIN BRA

YaraVita Rexolin BRA Imp 1000kg

38249077

50

YARAVITA REXOLIN BRA 1KG

YaraVita Rexolin BRA YaraUK Imp 1kg

38249077

50

YARAVITA REXOLIN D12 25KG

YaraVita Rexolin D12 11,3Fe 25KG

29224940

50

YARAVITA REXOLIN D12 750 kg

YaraVita Rexolin D12 11,3Fe 750KG

29224940

50

YARAVITA REXOLIN M48 1000KG

YaraVita Rexolin M48 6,5Fe Imp 1000kg

29225099

50

YARAVITA REXOLIN M48 1KG

YaraVita Rexolin M48 6,5Fe Imp 1kg

29225099

50

YARAVITA REXOLIN Q48 1000KG

YaraVita Rexolin Q48 6Fe 1000KG

29224990

50

YARAVITA REXOLIN X60

YaraVita Rexolin X60 6Fe IMP AKZO

29225099

50

YARAVITA STOPIT 5L

YaraVita Stopit - 160Ca - 5L

38249079

50

YARAVITA SUPLEMENT MIX 25L

YaraVita SUPLEMENTmix 25L

31055900

50

YARAVITA TEPROSYN COMO 5L

YaraVita Teprosyn CoMo 22,5Co 225Mo 5L

38249079

50

YARAVITA TEPROSYN COMO 5L

YaraVita Teprosyn CoMo 1,5Co15,3Mo 6L

38249079

50

YARAVITA TEMPROSYN ZN 10L

YaraVita Teprosyn Zn 17N 600Zn Imp 10L

31059090

50

YARAVITA TEMPROSYN ZN 1L

YaraVita Teprosyn Zn 17N 600Zn Imp 1L

31051000

50

YARAVITA THIOTRAC 10L

YaraVita Thiotrac - 300S 200N IMP - 10L

31059090

150

YARAVITA THIOTRAC 10L

YaraVita Thiotrac - 340S 148N - 10L

31059090

150

YARAVITA THIOTRAC 25L

YaraVita Thiotrac 148N 340S Imp 25L

31059090

150

YARAVITA THIOTRAC 5L

YaraVita Thiotrac 148N 340S Imp 5L

31051000

150

YARAVITA ZINTRAC 10L

YaraVita Zintrac 17N 693Zn Imp 10L

31059090

100

YARAVITA ZINTRAC 1L

YaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 1L

31051000

100

YARAVITA ZINTRAC 25L

YaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 25L

31059090

100

YARAVITA ZINTRAC 5L

YaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 5L

31051000

100

TOTAL

2.000.000

Redação original, efeitos até 21.02.18.

 ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO / QUANTIDADE DE MATÉRIAS - PRIMAS IMPORTADAS – ARMANEZAMENTO SC

Produto

Descrição

NCM

Volume

Em

toneladas

12 46 00

12 46 00 7S

31055900

100.000

12 46 00

12 46 00 5S

31055900

5.000

14 34 00

14 34 00 7S

31055900

5.000

19 38 00

19 38 00 7S

31055900

5.000

20 20 00

20 20 00 HLF

31055900

5.000

33 03 00

33 03 00

31055100

5.000

DAP GR

17 46 00 41H2O DAP

31053010

5.000

DAP GR

18 46 00 41H2O DAP

31053010

5.000

FOSFATO REATIVO

00 10 00 32TOT 35CA FOSF. NAT. ARAD

25101010

5.000

FOSFATO REATIVO

FOSF BAYOVAR 30P2O5T 14P2O5CIT 33Ca

25101010

5.000

INIBIDOR

INIBIDOR DE UREASE IMP ECO AGRO 1000L

29299090

5.000

KCL GR

00 00 60 KCL

31042090

400.000

KCL STD

00 00 60 KCL PINK

31042090

5.000

KCL STD BRANCO

00 00 60 KCL STD BRANCO

31042090

5.000

KCL STD BRANCO

00 00 60 KRISTA MOP CHILE 25KG

31042010

5.000

KCL STD BRANCO

00 00 60 KRISTA MOP ULTRASOL 25KG

31042010

5.000

KCL STD BRANCO

00 00 62 KCL STD BRANCO

31042090

5.000

KIESERITA GR

15Mg 20S Kieserita

25302000

5.000

KRISTA K

12 00 45 1,2S NKS Oxd Imp Granel

31059090

2.000

KRISTA K

12 00 45 1,2S NKS Oxd Imp 1200kg

31059090

2.000

KRISTA K

KRISTA K KEMAPCO 12 00 43 1S1Mg

31059090

2.000

KRISTA K

12 00 43 1S 1Mg Krista K Imp1000kg

31059090

2.000

KRISTA K

12 00 43 1S 1Mg Krista K Imp1200kg

31059090

2.000

KRISTA K

KRISTA K KEMAPCO 12 00 43 1S1Mg

31059090

2.000

KRISTA K

KRISTA K HAIFA 12 00 46 1,6S

31059090

2.000

KRISTA K

KRISTA K SQM 12 00 45 1S

31059090

2.000

KRISTA K

12 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp1000kg

31059090

2.000

KRISTA K

2 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp1100kg

31059090

2.000

KRISTA MAG

KRISTA MAG NU3 11 00 00 9Mg

31029000

500

KRISTA MAG

11 00 00 9,3Mg Krista MAG Oxd Imp 25kg

31029000

500

KRISTA MAG

KRISTA MAG ADOB IMP 11 00 00 9,3Mg

28342990

500

KRISTA MAP

KRISTA MAP BRUGAKKER 12 61 00

31054000

1.000

KRISTA MAP

KRISTA MAP ROTEM 12 61 00

31054000

1.000

KRISTA MAP

KRISTA MAP CHENGDU 12 61 00

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Rotem Imp 1000kg

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1000kg

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1200kg

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1250kg

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 KRISTA MAP CHENGDU IMP 1200KG

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Chengdu Imp 1100KG

31054000

1.000

KRISTA MAP

12 61 00 Krista MAP Chengdu Imp 1050KG

31054000

1.000

KRISTA MAP

KRISTA MAP CHENGDU 12 61 00

31054000

1.000

KRISTA MAP

KRISTA MAP BRUGAKKER 12 61 00

31054000

1.000

KRISTA MKP

KRISTA MKP ROTEM 00 52 34

31056000

500

KRISTA MKP

KRISTA MKP CHENGDU 00 52 34

31056000

500

KRISTA SOP GR

KRISTA SOP GR 00 00 50 17S

31043010

500

KRISTA SOP GR

KRISTA SOP GR SQM IMP 00 00 50 17S

31043010

500

KRISTA SOP GR

KRISTA SOP GR SQM IMP 00 00 50 17S

31043010

500

KRISTA SOP GR

KRISTA SOP GR TES IMP 00 00 50 17S

31043010

500

KRISTA SOP ST

00 00 50 17S Krista SOP STD

31043010

500

KRISTA SOP ST

KRISTA SOP HVA 00 00 50 18S

31043010

500

KRISTA SOP ST

00 00 50 18S Krista SOP STD Finl 1000kg

31043010

500

KRISTA SOP ST

KRISTA SOP KEMIRA 00 00 51 18S

31043010

500

KRISTA SOP ST

KRISTA SOP TESSENDERLO 00 00 51 18S

31043010

500

KRISTA SOP ST

00 00 51 18S Krista SOP STD Imp 1200kg

31043010

500

KRISTA SOP ST

KRISTA SOP KEMIRA 00 00 51 18S

31043010

500

KRISTA SOP ST

KRISTA SOP SQM 00 00 50 17S

31043010

500

KRISTA SOP ST

00 00 50 17S Krista SOP STD Imp 1000kg

31043010

500

KRISTAFLEX LARANJA

KRISTAFLEX LARANJA HAR 08 10 40

31052000

500

KRISTALON 06 12 36

KRISTALON LARANJA HAR 06 12 36

31052000

500

KRISTALON 13 40 13

KRISTALON AMARELO HAR 13 40 13

31052000

500

KRISTALON 15 05 30

KRISTALON BRANCO OXD HAR 15 05 30

31052000

500

KRISTALON 18 18 18

18 18 18 Kristalon verde Imp 25kg

31052000

500

KRISTALON 18 18 18

KRISTALON VERDE HAR 18 18 18

31052000

500

KRISTALON 19 06 20

19 06 20 Kristalon azul Oxd Imp 25kg

31052000

500

MAP GR

12 52 00 46H2O MAP

31054000

25.000

MAP GR

11 54 00 48H2O MAP

31054000

5.000

MAP GR

11 51 00 45H2O MAP

31054000

5.000

MAP GR

11 52 00 46H2O MAP

31054000

100.000

MAPINHO

11 44 00

31055900

5.000

MAPINHO

10 40 00 12S

31055900

5.000

MAPINHO

10 44 00

31055900

5.000

MAPINHO

10 50 00 44H2O MAP

31054000

5.000

MAPINHO

10 49 00 44H2O MAP

31054000

5.000

NAM

33 00 00 NAM (YARA)

31023000

5.000

NAM

33,5 00 00 NAM (YARA)

31023000

5.000

NAM

34 00 00 NAM

31023000

5.000

NH3

82 00 00 AMONIA ANIDRA IMP

28141000

5.000

NIP GR

13 00 44 NITRATO DE POTASSIO

28342110

5.000

NITCAL

NITCAL Imp 25kg

31026000

50

PG MIX 14 16 18

PG MIX HAR 14 16 18

31052000

500

ROCHA ACID

00 04 00 36TOT 37Ca FOSF NAT CONCENTRADO

25102010

5.000

ROCHA ACID

00 09 00 32TOT 36CA FOSF. NAT. K10

25101010

5.000

ROCHA ACID

00 07 00 32TOT 20Ca Fosf. Nat. K10

25101010

5.000

ROCHA ACID

FOSF BAYOVAR 30P2O5T 13,7P2O5CIT 33Ca

25101010

5.000

ROCHA ACID

00 07 00 31TOT 36Ca Fosf. Nat. K09

25101010

5.000

ROCHA ACID

00 9,6 00 32TOT 36Ca Fosf. Nat. K12

25101010

5.000

ROCHA ACID

00 08 00 29TOT 36CA FOSF. NAT. K02

25101010

5.000

SALITRE

15 00 15 Salitre de potassio Oxd

31059019

5.000

SALITRE

15 00 14 Salitre de potassio Oxd

31059011

5.000

SAM GR

20 00 00 23S SAM

31022100

5.000

SAM GR

20 00 00 22S SAM IMP

31022100

5.000

SAM GR

21 00 00 22S SAM GR

31022100

75.000

SAM STD

21 00 00 23S SAM

31022100

5.000

SAM STD

21 00 00 22S SAM

31022100

5.000

SAM STD

20 00 00 22S SAM

31022100

5.000

SSP GR

00 18 00 15H2O 16Ca 8S SSP

31031010

50.000

SSP GR

00 19 00 15H2O 18Ca 8S SSP

31031010

94.200

SSP GR

00 20 00 15H2O 18CA 8S SSP

31031010

100.000

SSP GR

00 21 00 13H2O 17CA10S

31031010

250.000

SSP GR

00 18 00 12H2O 17Ca 10S FAS

31039090

5.000

TSP GR

00 46 00 39H2O 10CA TSP

31031030

100.000

TSP GR

00 44 00 38H2O 10Ca TSP

31031020

5.000

TSP GR

00 45 00 36H2O 10CA TSP

31031030

5.000

TSP GR

00 45 00 40H2O 10Ca TSP

31031030

5.000

UREIA ADBLUE

UREIA TECNICA UNCOATED ACRON IMP 800KG

31021010

5.000

UREIA ADBLUE

UREIA AD BLUE ACRON IMP 800KG

31021010

5.000

UREIA ADBLUE

UREIA TECNICA COATED ACRON IMP 900KG

31021010

5.000

UREIA ADBLUE

UREIA ADBLUE BRUNSBUTTEL IMP 850KG

31021010

5.000

UREIA ADBLUE

UREIA ADBLUE BRUNSBUTTEL IMP 800KG

31021010

5.000

UREIA GR

45 00 00 UREIA

31021090

5.000

UREIA GR

46 00 00 UREIA

31021010

100.000

UREIA INDUSTRIAL

UREIA TECNICA UNCOATED.ACRON SA IMP 800K

31021010

5.000

UREIA INDUSTRIAL

UREIA TECNICA YARA

31021010

5.000

UREIA INDUSTRIAL

Uréia Pecuária - RUMISAN STABILIZED

31021010

5.000

UREIA PEC

UREIA PECUARIA RUMISAN BRUNSBUTTEL 850KG

31021010

5.000

UREIA PECUARIA

UREIA PECUARIA RUMISAN BRUNSBUTTEL

31021010

5.000

UREIA PRILL

45 00 00 UREIA

31021090

5.000

UREIA PRILL

46 00 00 UREIA

31021010

5.000

YARABELA 27

27 00 00 7Ca YB

31024000

5.000

YARABELA 27

YARABELA 27 00 00 4CA 2MG

31024000

5.000

YARABELA AXAN

27 00 00 5Ca 3,7S YaraBela Axan

31029000

50.000

YARALIVA CALCINIT 1200KG

YARALIVA CALCINIT HLF 15,5 00 00 19Ca

31026000

500

YARALIVA CALCINIT 1200KG

YARALIVA CALCINIT IMP 15,5 00 00 18CA

31026000

500

YARALIVA CALCINIT 25KG

YARALIVA CALCINIT ABOCOL 15,5 00 00 18Ca

31026000

500

YARALIVA CALCINIT 25KG

YARALIVA CALCINIT ACC 15,5 00 00 18CA

31026000

500

YARALIVA CALCINIT 25KG

YARALIVA CALCINIT HLF 15,5 00 00 19Ca

31026000

500

YARALIVA CALCINIT 25KG

YARALIVA CALCINIT APO 15,5 00 00 19Ca

31026000

500

YARALIVA NITRABOR

15,4 00 00 18,3Ca 0,3B YL Nitrabor

31029000

5.000

YARALIVA TROPICOTE

15,5 00 00 18,8Ca YLTropicote

31026000

5.000

YARAMILA 08 24 24

08 24 24 2S YM

31052000

5.000

YARAMILA 13 11 21

13 11 21 1,2Mg 0,2B YM Palmae

31052000

5.000

YARAMILA 15 09 20

YARAMILA 15 09 20

31052000

5.000

YARAMILA 16 16 16

16.1 16.1 16.1 YM UNIK 16.1

31052000

5.000

YARAMILA 16 16 16

16 16 16 YM UNIK 16

31052000

50.000

YARAMILA 19 04 19

19 04 19 YaraMila

31052000

25.000

YARAMILA 19 04 19

YARAMILA 19 04 19

31052000

25.000

YARAMILA 19 04 19

19 04 17 1Mg 5S 0,08B 0,1Zn YaraMila

31052000

5.000

YARAMILA 21 06 11

21 06 11 1Mg 3S YM

31052000

5.000

YARAMILA 21 07 14

21 07 14 YM

31052000

25.000

YARAMILA 24 06 12

24 06 12 YaraMila

31052000

5.000

YARAMILA COMPLEX

YARAMILA COMPLEX 12 11 18 8S 0,2Fe 1,6Mg

31052000

5.000

YARAMILA COMPLEX

12 11 18 8S 0,2Fe1,6Mg YM COM Imp 1200kg

31052000

5.000

YARAVERA 40

40 00 00 5,6S

31021090

5.000

YARAVERA 40

40 00 00 5,6S YARAVERA IMP SLUISKIL 600K

31021090

5.000

YARAVITA AGRIPOTASH 5L

YaraVita Agripotash - 500K2O 80P2O5 - 5L

31051000

50

YARAVITA AMAZINC 10L

YaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 10L

31059090

100

YARAVITA AMAZINC 25L

YaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 25L

31059090

100

YARAVITA AMAZINC 5L

YaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 5L

31051000

100

YARAVITA BORTRAC 10L

YaraVita Bortrac 65N 150B Imp 10L

31059090

150

YARAVITA BORTRAC 25L

YaraVita Bortrac 65N 150B Imp 25L

31059090

150

YARAVITA BORTRAC 5L

YaraVita Bortrac 65N 150B Imp 5L

31051000

150

YARAVITA CABTRAC 5L

YaraVita CaBtrac Solução-122Ca 24B - 5L

31059090

50

YARAVITA CABTRAC 5L

YaraVita CaBtrac solução 120/20 - 6L

38249079

50

YARAVITA CABTRAC 10L

YaraVita CaBtrac 49N 69Ca 10B Imp 10L

31059090

50

YARAVITA CABTRAC 20L

YaraVita CaBtrac 49N 69Ca 10B Imp 20L

31059090

50

YARAVITA COPTRAC 1L

YaraVita Coptrac 69N 500Cu Imp 1L

31051000

50

YARAVITA COPTRAC 5L

YaraVita Coptrac 68g/LN 499g/LCu Imp 5L

31051000

50

YARAVITA FITOATIV 28 5L

YaraVita FITOATIV28 Brenntag 5L

31055900

50

YARAVITA GLYTREL MnP 10L

YaraVita Glytrel MnP 87P 87Mn Imp 10L

31059090

750

YARAVITA GLYTREL ZnP 10L

YaraVita Glytrel ZnP 94Zn 94P Imp 10L

31059090

750

YARAVITA IMPREGNATION

YaraVita Impregnation 53B93Mn193Zn 15N

31059090

2.000

YARAVITA IMPREGNATION

YaraVita ProCote BMZ 59B100Mn199Zn

38249079

2.000

YARAVITA IMPREGNATION

YaraVita Procote Aq BMZ

31059090

2.000

YARAVITA MANCOZIN 10L

YaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 10L

31059090

100

YARAVITA MANCOZIN 25L

YaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 25L

31059090

100

YARAVITA MANCOZIN 5L

YaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 5L

31051000

100

YARAVITA MANTRAC 10L

YaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 10L

31059090

500

YARAVITA MANTRAC 25L

YaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 25L

31059090

500

YARAVITA MANTRAC 5L

YaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 5L

31051000

500

YARAVITA MOLYTRAC 1L

YaraVita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 1L

31051000

50

YARAVITA MOLYTRAC 1L

YaraVita Molytrac 15,33H2O 15,33Mo - 1L

31051000

50

YARAVITA MOLYTRAC 5L

YaraVita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 5L

31051000

50

YARAVITA MOLYTRAC 5L

YaraVita Molytrac 15,33H2O 15,33Mo 5L

31051000

50

YARAVITA N-MOL 28

YaraVita N-mol28 Brenntag 20L

31055900

50

YARAVITA N-MOL 28

YaraVita N-Mol28 25L

31055900

50

YARAVITA PHOSAMCO 5L

YaraVita Phosamco-100N 40P2O5 70K2O - 5L

31051000

50

YARAVITA PHOSAMCO BIO 10L

YaraVita Phosamco-100N 40P 70K IMP - 10L

31059090

50

YARAVITA PROCOTE ZN

YaraVita F3497 950Zn Imp IBC 1000L

28170010

50

YARAVITA PROCOTE ZN

YaraVita Procote ZN 700 Imp IBC 1000L

28170010

50

YARAVITA RAIZ

YaraVita Raiz CoMo 4N Imp 1L

31010000

50

YARAVITA REXOLIN BRA

YaraVita Rexolin BRA Imp 500kg

38249077

50

YARAVITA REXOLIN BRA

YaraVita Rexolin BRA Imp 1000kg

38249077

50

YARAVITA REXOLIN BRA 1KG

YaraVita Rexolin BRA YaraUK Imp 1kg

38249077

50

YARAVITA REXOLIN D12 25KG

YaraVita Rexolin D12 11,3Fe 25KG

29224940

50

YARAVITA REXOLIN D12 750 kg

YaraVita Rexolin D12 11,3Fe 750KG

29224940

50

YARAVITA REXOLIN M48 1000KG

YaraVita Rexolin M48 6,5Fe Imp 1000kg

29225099

50

YARAVITA REXOLIN M48 1KG

YaraVita Rexolin M48 6,5Fe Imp 1kg

29225099

50

YARAVITA REXOLIN Q48 1000KG

YaraVita Rexolin Q48 6Fe 1000KG

29224990

50

YARAVITA REXOLIN X60

YaraVita Rexolin X60 6Fe IMP AKZO

29225099

50

YARAVITA STOPIT 5L

YaraVita Stopit - 160Ca - 5L

38249079

50

YARAVITA SUPLEMENT MIX 25L

YaraVita SUPLEMENTmix 25L

31055900

50

YARAVITA TEPROSYN COMO 5L

YaraVita Teprosyn CoMo 22,5Co 225Mo 5L

38249079

50

YARAVITA TEPROSYN COMO 5L

YaraVita Teprosyn CoMo 1,5Co15,3Mo 6L

38249079

50

YARAVITA TEMPROSYN ZN 10L

YaraVita Teprosyn Zn 17N 600Zn Imp 10L

31059090

50

YARAVITA TEMPROSYN ZN 1L

YaraVita Teprosyn Zn 17N 600Zn Imp 1L

31051000

50

YARAVITA THIOTRAC 10L

YaraVita Thiotrac - 300S 200N IMP - 10L

31059090

150

YARAVITA THIOTRAC 10L

YaraVita Thiotrac - 340S 148N - 10L

31059090

150

YARAVITA THIOTRAC 25L

YaraVita Thiotrac 148N 340S Imp 25L

31059090

150

YARAVITA THIOTRAC 5L

YaraVita Thiotrac 148N 340S Imp 5L

31051000

150

YARAVITA ZINTRAC 10L

YaraVita Zintrac 17N 693Zn Imp 10L

31059090

100

YARAVITA ZINTRAC 1L

YaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 1L

31051000

100

YARAVITA ZINTRAC 25L

YaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 25L

31059090

100

YARAVITA ZINTRAC 5L

YaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 5L

31051000

100

TOTAL

2.000.000