Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2016 > PROTOCOLO ICMS 55/16

PROTOCOLO ICMS 55/16

Altera o Protocolo ICMS 15/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS 55, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

 

Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 171/16.

Retificado no DOU de 05.10.16.

  

Altera o Protocolo ICMS 15/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios

O Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 1 do inciso VII – Produtos a base de trigo e farinhas –  do Anexo Único do Protocolo ICMS 15/13,  de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado, exceto as classificadas no subitem 1902.19.00 e 1902.20.00”

 

Cláusula segunda O inciso IX – Produtos à base de carne e peixe – do Anexo Único do Protocolo ICMS 15/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “IX – Produtos à base de carne e peixe

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1

16.02

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as classificadas nos subitens 1602.31.00, 1602.32.10, 1602.32.20, 1602.41.00, 1602.49.00 e 1602.50.00

2

16.04

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, exceto as classificadas no subitem 1604.20.10”

3

16.05

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas”

”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 05.10.16

 

 Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 55/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, páginas 68 e 69,

Onde se lê: “... Protocolo ICMS 217/12 ...”;

Leia-se: “... Protocolo ICMS 15/13 ...”.