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PROTOCOLO ICMS 63/16

PROTOCOLO ICMS 63, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 171/16.

Retificado no DOU de 03.10.16 e no DOU de 05.10.16.

 

Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 6º a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

 P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 8º a cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, com a seguinte redação:

“§ 8º Nas operações destinadas ao estado do Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 03.10.16.

 

No preâmbulo do Protocolo ICMS 63/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, página 73, 

Onde se lê: “... Piauí, Rio Grande do Norte, ...”; 

Leia-se: “... Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, ...”.

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 05.10.16 

 Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 63/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, página 73,

a)     Onde se lê: “Fica acrescentado o § 7º ...”;

Leia-se: “Fica acrescentado o § 8º ...”,

b)    Onde se lê: “§7º Nas operações destinadas ...”; 

Leia-se: “§ 8º Nas operações destinadas ....”.