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PROTOCOLO ICMS 11/16

Altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Protocolo ICMS 11, DE 8 DE ABRIL DE  2016

 

Publicado no DOU de 13.04.16, pelo Despacho 54/16.


 

Altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

 

Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira   A alínea “b” do Inciso I do parágrafo segundo da cláusula terceira do Protocolo ICMS 24/09, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula terceira ...................................................

 

§ 2º ..................................................................................

 

I .......................................................................................

 

 b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento destinatário.”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação