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PROTOCOLO ICMS 25/16

Altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS 25, DE 20 DE ABRIL DE 2016

 

 

Publicado no DOU de 25.04.16, pelo Despacho 66/16.

 

Altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

 

Os Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

 P R O T O C O L O 


Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 188/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 188/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Alagoas.

 

 RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 27.04.16

 

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 25/16, de 22 de abril de 2016, publicado no DOU de 25 de abril de 2016, Seção 1, página 20, 

onde se lê: “... Amapá, Minas Gerais ..., ”; 

leia-se: “... Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais ...,”.