Protocolo ICMS 70/16 - Retificação
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 26.10.16
RETIFICAÇÃO
No inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 70/16, de 20 de outubro de 2016, publicado no DOU de 21 de outubro de 2016, Seção 1, página 21, onde se lê: “Altera o Protocolo ICMS 49/16, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí.”; leia-se: “Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA