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Protocolo ICMS 70/16 - Retificação

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU de 26.10.16

 

RETIFICAÇÃO

 

No inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 70/16, de 20 de outubro de 2016, publicado no DOU de 21 de outubro de 2016, Seção 1, página 21, onde se lê: “Altera o Protocolo ICMS 49/16, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí.”; leia-se: “Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí.”.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA