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PROTOCOLO ICMS 39/17

Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 57/16, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

 

PROTOCOLO ICMS 39, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Publicado no DOU de 26.10.2017, pelo Despacho 148/17.

Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 57/16, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

Os Estados de Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 57/16, de 23 de setembro de 2016.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2017.