PROTOCOLO ICMS 27/16
PROTOCOLO ICMS 27, DE 3 DE MAIO DE 2016
Publicado no DOU de 05.05.16, pelo Despacho 71/16.
Retificado no DOU de 03.10.16.
Denunciado pelo ES, a partir de 01.02.22, pelo Despacho 6/22.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 03.10.16
No preâmbulo do Protocolo ICMS 27/16, de 3 de maio de 2016, publicado no DOU de 5 de maio de 2016, Seção 1, página 20,
Onde se lê: “... Piauí, Rio Grande do Norte, ...”;
Leia-se: “... Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, ...”.