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PROTOCOLO ICMS 54/16

Altera o Protocolo ICMS 55/13 que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

PROTOCOLO ICMS 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

 

Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 171/16.

  

Altera o Protocolo ICMS 55/13 que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

 

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Nas operações realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, este protocolo gera efeitos somente a partir de 1º de novembro de 2016.”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.