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PROTOCOLO ICMS 13/16

Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101/13, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia.

PROTOCOLO ICMS 13, DE 8 DE ABRIL DE 2016


Publicado no DOU de 13.04.16, pelo Despacho 54/16.

 

Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101/13, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia.

 

Os Estados do Acre e Rondônia neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda e de Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 e 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2016 o prazo final de vigência do  Protocolo ICMS 101/13, de 7 de outubro de 2013.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.